sábado, 27 de outubro de 2012
Resolução define zona de amortecimento provisória do Parque Estadual da Pedra Selada
http://ambienteregionalagulhasnegras.blogspot.com.br/2012/10/resolucao-define-zona-de-amortecimento.html
Foi publicada no Diário Oficial de ontem (26/10) a Resolução Inea nº 62, de 24 de outubro de 2012, que estabelece a zona de amortecimento provisória do Parque Estadual da Pedra Selada (PEPS), localizado nos municípios de Resende e Itatiaia.
A Resolução é assinada pela presidente do Inea, Marilene Ramos, definindo a zona de amortecimento provisória do PEPS. Enquanto não for aprovado o plano de manejo da unidade de conservação, ficam definidas três distâncias ao longo dos limites do parque, estabelecidas de acordo com o grau de consolidação urbana e do estado de conservação da vegetação na área de entorno.
O parágrafo primeiro da Resolução detalha as distâncias provisórias da zona de amortecimento da seguinte forma:
I - 30 metros nas regiões onde o PEPS aproxima-se da vila de Visconde de Mauá, em área parcialmente limítrofe ao Lote 10;
II - 100 metros nas regiões onde o PEPS aproxima-se da sede municipal de Itatiaia e do núcleo de Penedo; e
III - 500 metros nas áreas de ocupação menos adensada, que apresentam uma maior cobertura florestal.
No caso das áreas contíguas ao Parque Nacional de Itatiaia não será definida zona de amortecimento provisória, uma vez que este também possui o caráter de proteção integral e zona de amortecimento própria.
Embora somente em 2000, com o artigo 25 da Lei do SNUC, tenha ficado estabelecido que todas as unidades de conservação devessem possuir uma zona de amortecimento (exceto as Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPN e as Áreas de Proteção Ambiental-APA), desde a década de 60 já havia preocupação quanto ao uso e ocupação de áreas no entorno de terrenos estratégicos.
No ano de 1990 o tema foi mais consolidado, com o decreto 99.274/1990, em seu art. 27, que usou o termo “áreas circundantes” e, logo em seguida, com a Resolução Conama 013/1990, que regulamentou a zona de amortecimento das unidades de conservação de proteção integral.
Atualmente, a Resolução Conama 428/2010 confirma que a zona de amortecimento das unidades de conservação não implica em restrição ao uso da propriedade. Apenas no caso de implantação de atividade que tenha impacto ambiental significativo o órgão gestor deverá ser consultado, a critério do órgão de licenciamento ambiental.
A Resolução do Inea contribui para esclarecer o assunto e tranquilizar moradores vizinhos ao novo parque, que vinham recebendo informações equivocadas sobre o significado e objetivos da zona de amortecimento da unidade.
texto e blog do Luis Felipe Cesar
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