quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Ação penal contra CSN

1ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA CLASSE:

AÇÃO PENAL PROCESSO: 0000203-95.2011.4.02.5104 (2011.51.04.000203-9)

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU: CSN - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

JUIZ FEDERAL: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES S E N T E N Ç A (Tipo D1) I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN, BENJAMIN STEINBRUCH e ENÉAS GARCIA DINIZ, todos qualificados em fl. 02, em virtude da prática do delito previsto no art. 54, § 1º da Lei nº 9605/98. A denúncia relata que os então denunciados teriam praticado o crime ambiental imputado por terem ocasionado o vazamento de efluentes das instalações da CSN no rio Paraíba do Sul, no dia 27 de novembro de 2010, sendo o segundo denunciado, Benjamin Steinbruch, diretor-presidente da companhia, e o terceiro denunciado, Enéas Garcia Diniz, diretor executivo de produção. Afirmou-se que em 27 de novembro de 2010, os então denunciados teriam ocasionado o despejo de cerca de 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul na altura da Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, no Município de Volta Redonda/RJ, o que teria ocasionado a interrupção do abastecimento de água nas estações de Pinheiral/RJ e Vargem Alegre/RJ. Afirmou-se que o vazamento teria se dado na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2, em um tanque de acumulação de resíduos de gases gerados a partir dos processos industriais da empresa, com o rompimento de uma tubulação durante os trabalhos de dragagem do resíduo. Alegou-se que o acidente ambiental teria ocorrido em virtude de negligência dos então denunciados na operação de efluentes da Companhia Siderúrgica Nacional e na condução da política ambiental da empresa de modo geral. Ainda, afirmou-se que a substância carreada continha muita lama, carvão, finos de minério de ferro, bem como que, após o acidente, os níveis de chumbo, cobre, mercúrio, zinco, manganês, ferro, fenóis, fósforo, nitrogênio amoniacal dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba estariam mais elevados do que os permitidos pela legislação ambiental, especialmente no trecho analisado na altura do município de Pinheiral – RJ, dentro da pluma de contaminação, bem como com o lançamento de dois aditivos químicos, dispersante Kurinoble T-333 e floculante Kuriflock CP 404. Afirmou que o duto não constava nas plantas de estrutura da bacia de sedimentação e o local não era elencado para realização de visitas de  rotina. Alegou-se que a poluição causada ofereceu risco de danos à saúde humana, o que teria caracterizado o crime imputado.

fonte http://s.conjur.com.br/dl/csn-condenada-crime-ambiental-poluicao.pdf


domingo, 13 de setembro de 2015

MPF apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande (RJ)

http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/mpf-apresenta-propostas-para-reduzir-impactos-ambientais-nas-baias-de-sepetiba-e-ilha-grande-rj
publicado em 09/09/2015
Audiência pública discutiu impactos de empreendimentos na comunidade pesqueira, tradicional e no boto-cinza
 MPF apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu audiência pública, no último dia 27, no Município de Mangaratiba (RJ), para tratar dos impactos cumulativos de licenciamentos existentes na Baía de Sepetiba e Ilha Grande sobre a comunidade pesqueira, tradicional e o boto-cinza, bem como medidas mitigatórias e destinação da compensação ambiental. Do evento, o MPF apontou diversas propostas para reduzir os impactos ambientais na região, que seguem abaixo.



Confira a íntegra da Ata da Audiência Pública

MPF apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande (RJ)

O evento foi conduzido pelos procuradores da República Monique Cheker e Sérgio Suiama. As exposições foram realizadas por representantes da Diretoria de Licenciamento do Ibama (Dilic); Diretoria de Licenciamento Ambiental do Inea (Dilam); Companhia Siderúrgica Nacional; Vale S.A; Porto Sudeste do Brasil S/A; Companhia de Docas do Rio de Janeiro, Instituto Boto-Cinza, e representante dos pescadores. Após, a audiência abriu espaço para questionamentos por parte dos poderes públicos, bem como perguntas de cidadãos.



A maioria dos questionamentos dos cidadãos giraram em torno da falta de transparência dos órgãos de licenciamento ambiental, no que se refere à divulgação das condicionantes exigidas dos empreendimentos, e do respectivo acompanhamento do seu cumprimento, bem como a ausência ou insuficiência dos instrumentos de compensação ambiental adotados nos licenciamentos. Outros pontos questionados foi o aumento do tráfego marítimo provocado pelos novos empreendimentos associado às dragagens efetuadas e ao fundeio de embarcações na baía são causa tanto da diminuição do número de botos-cinza, como do dano econômico na atividade de pesca artesanal desenvolvido há décadas na região. Também houve críticas aos órgãos ambientais no que se refere à adoção de medidas de mitigação e compensatórias efetivas em favor dos pescadores e da fauna marinha, em detrimento de monitoramentos dotados de pouco efeito prático, além da falta de fiscalização das áreas de bota-fora do material dragado, a assimetria nas condicionantes estabelecidas para os diferentes empreendimentos na localidade e a remoção forçada de 25 famílias de área pertencente ao empreendimento Porto-Sudeste.



Confira as propostas do MPF

Em função disso, os procuradores da República apresentaram os seguintes encaminhamentos, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:



1. No que se refere à necessária transparência no controle dos licenciamentos e no acompanhamento da efetiva implementação das condicionantes exigidas:

a) Elaboração, pelo MPF, em colaboração com os órgãos licenciadores, de documento em forma de planilha, contendo todos as licenças concedidas a grandes empreendimentos na região, respectivas condicionantes socioambientais e informações acerca da fiscalização de seu cumprimento;

b) Expedição de ofício aos órgãos ambientais licenciadores, a fim de que informem os mecanismos de pagamento de indenização aos pescadores pelos dias em que não puderam exercer sua atividade, seja em razão das obras de dragagem, seja em razão da poluição provocada pelo lançamento de óleo na baía;

b) Expedição de ofício ao INEA, a fim de verificar se os recursos financeiros transferidos ao FECAM a título de compensação ambiental estão sendo devidamente aplicados em obras em favor da população local;

c) Expedição de ofício ao INEA, a fim de que informe a metodologia e os instrumentos utilizados na avaliação do impacto global provocado pelos empreendimentos na região e também para que informe acerca dos procedimentos para inclusão de condicionantes em empreendimentos já instalados.



2. No que se refere à gestão e ao impacto global dos empreendimentos na área:



a) Expedição de Recomendação ao INEA, IBAMA e demais órgãos envolvidos, para constituição de comitê integrado de gestão ambiental da área, para o qual deverão ser incluídos tanto os empreendedores quanto ONGs ambientais e comunidades de pescadores e moradores afetados.



3. No que se refere ao impacto específico provocado na atividade de pesca tradicional:



a) Inclusão, nas condicionantes dos licenciamentos, de financiamento de estudo socioeconômico voltado a avaliar o impacto produzido pelos empreendimentos na região, do qual constem dados acerca de emprego, renda, escolaridade, saúde e outros, e também informações precisas acerca das necessidades específicas daqueles envolvidos nas atividades de pesca artesanal;

b) Cadastro de todas as associações e pescadores da região, a fim de facilitar as compensações sociais;

c) Expedição de Recomendação aos órgãos ambientais e à autoridade marítima, a fim de reduzir as áreas de fundeio e limitar as áreas de tráfego de embarcações na baía.



4. A respeito da proteção à espécie do Boto-cinza:

a) Expedição de ofício solicitando esclarecimentos a respeito da efetiva implementação e eficácia da unidade de conservação marinha.



(Inquéritos PR-RJ n. 1.30.001.003656/2013-11

PRM-Angra dos Reis n. 1.30.014.000082/2014-52 e 1.30.014.000153/2014-17)



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MPF recomenda à CSN que não imponha restrição à fiscalização do ICMBio na Floresta da Cicuta

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publicado em 02/09/2015
Empresa tem exigido comunicação prévia em fiscalizações rotineiras e emergenciais pelos servidores da autarquia
O Ministério Público Federal em Volta Redonda recomendou à Companhia Siderúrgica Nacional que deixe de impor qualquer restrição ao exercício de fiscalização pelos agentes do Instituto Chico Mendes na área da Floresta da Cicuta e abstenha-se de exigir comunicação prévia quanto às fiscalizações rotineiras e emergenciais na unidade. Foi recomendado também que a empresa possibilite o acesso da equipe do ICMBIO por todas as entradas da unidade de conservação. O prazo para cumprimento da recomendação é de 10 dias.


Com base em informações prestadas pelo ICMBIO, o MPF constatou que a fiscalização da unidade de conservação vem sofrendo restrições pela empresa, que exige da autarquia comunicação prévia com antecedência de duas horas, no período entre 8 e 17h, e de 24 horas, no período noturno. Em fins de semana, a CSN exige comunicação prévia com antecedência de 48 horas.
Além disso, a autarquia informou que, embora a unidade possua três acessos, a CSN somente estaria autorizando a entrada por uma acesso "extremamente dificultoso, problemático e perigoso", por estrada de terra em "péssimo estado de conservação", o que estaria ocasionando "prejuízos imensuráveis às atividades de gestão da unidade".

Os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam o documento, ressaltam que as restrições impostas à fiscalização, além de indevidas, causam prejuízo às atividades da autarquia, expondo a unidade a situações de risco que poderiam ser evitadas.
Floresta da Cicuta - A Floresta da Cicuta é uma área de relevante interesse ecológico (ARIE), instituída pelo Decreto Federal nº 90.792/1985 que se caracteriza como unidade de conservação de uso sustentável. Está situada na Fazenda Santa Cecília, nos municípios de Volta Redonda e Barra Mansa.

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Tribunal decide que cabe à CSN provar que não causou dano ambiental no aterro Márcia I em Volta Redonda (RJ)


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publicado em 27/08/2015
TRF-2 confirmou decisão da Justiça Federal de Volta Redonda; ação pede remoção de resíduos industriais despejados pela empresa

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve decisão da Justiça Federal de Volta Redonda para estabelecer que cabe à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) provar que não causou dano ambiental com a operação irregular de um de seus aterros de resíduos industriais, o Márcia I. (Agravo de Instrumento n.º 0107557-63.2014.4.02.0000 e Ação Civil Pública n.º 2010.51.04.003455-3)

De acordo com o acórdão, confirmado após julgamento de embargos de declaração da CSN em 29 de julho, nas ações civis públicas dirigidas à reparação de suposto prejuízo ao meio ambiente em virtude das atividades econômicas desenvolvidas pela empresa, e devidamente demonstrada a verossimilhança, o ônus da prova deve ser invertido, cabendo à CSN arcar com os custos financeiros da prova.

Para o relator, desembargador Federal Marcelo Pereira, a empresa deve arcar com os custos da perícia, não apenas porque o Ministério Público é isento das custas, mas "principalmente porque é seu o ônus de comprovar que a atividade exercida não foi lesiva ao meio ambiente, já que nesta seara vige a responsabilidade objetiva do agente causador do dano".



A perícia foi deferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) que pede que a CSN remova os resíduos perigosos do aterro “Márcia I”, construído sem licença há mais de 30 anos, para um aterro licenciado. Além da remoção, o MPF pede indenização pelos danos ambientais, que devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, entre outros. A perícia ajudará a avaliar, entre outros aspectos, o atual estado do local e a extensão do dano causado pelo despejo de resíduos industriais.


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Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

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publicado em 26/08/2015
Inea deverá produzir relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana; decisão para redução de emissões está valendo desde 22 de agosto
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal determinou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que inicie, em 72 horas, a fiscalização permanente na Usina Presidente Vargas e produza relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana, sobre os níveis de emissão de materiais particulados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão determina ainda a redução de emissão de materiais particulados ao limite previsto na Resolução Conama nº 436/2011 (70mg/Nm3). (processo n° 0066962-02.2015.4.02.5104 JF/Volta Redonda)
A decisão foi proferida após recurso de embargos de declaração da CSN e petição do MPF. No recurso, a CSN buscava alterar a decisão para que fossem estabelecidos os limites previstos na norma técnica NT-536.R-2-CECA, fixados em 100 mg/Nm3, baseados na carga máxima de produção da sinterização.
O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto negou o recurso quanto à alteração de limites por entender que a decisão que fixou a redução de limites enfrentou a questão de forma clara e, assim, os embargos de declaração não seriam uma via adequada para questionar a determinação.
Além disso, o juiz analisou a situação da licença da empresa, tendo em vista as considerações do MPF em sua petição inicial sobre a ausência de licença de operação válida e a impossibilidade de renovação de qualquer licença. A decisão ressalta que a licença é um ato administrativo vinculado, que não está sujeito à conveniência e à oportunidade da Administração, por isso “enquanto as obrigações atribuídas à CSN não estiverem satisfeitas, Inea e Estado do Rio de Janeiro não poderão, sob hipótese alguma, renovar o licenciamento de tal sociedade empresária”. Como houve o posicionamento pela não renovação de licença, o juiz considerou desnecessário determinar qualquer postura por parte dos órgãos.

Gráficos sobre emissão de poluentes
Em sua petição, o MPF apresentou gráficos produzidos pelo Inea sobre dados de emissão de materiais particulados colhidos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015, dos precipitadores eletrostáticos primários (principais) e dos precipitadores eletrostáticos secundários (finais) das unidades de Sinterizações 2, 3 e 4, num total de seis chaminés.

Segundo o MPF, todas as fontes monitoradas violaram os limites máximos de emissão atmosférica para unidades de sinterizações, sejam considerados os limites estabelecidos na Resolução Conama n. 436/2011 ou na NT-536.R-2 – CECA.

Utilizando-se dessa resolução, todas as fontes apresentaram desconformidade aos parâmetros estabelecidos, exceto a chaminé principal da Sinterização 3 e a chaminé final da Sinterização 4. “Ocorreu uma aparente redução de emissões, porém se deveu a redução de produção do sínter pelas unidade, e não ao implemento de melhorias técnicas pela empresa. Assim, caso a empresa torne a produzir a capacidade nominal licenciada, os níveis de emissão dos poluentes retornarão àqueles verificados no final de 2014”, explica o procurador da República Julio José Araújo Junior, que atua no caso.

Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN


Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

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Tribunal mantém decisão que suspende licitação de corredor de transporte da prefeitura de Volta Redonda (RJ)


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publicado em 11/09/2015

Recurso da prefeitura foi negado; MPF sustenta que é necessário haver a observância das diretrizes da lei de mobilidade urbana e participação popular
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da prefeitura de Volta Redonda e manteve decisão que suspendeu a contratação de obras de construção do corredor de transporte Arco das Centralidades no município. A decisão do colegiado da sexta turma especializada ocorreu na última quarta-feira (Processo n° 0011997-74.4.02.5104)

A licitação do corredor de transporte havia sido suspensa em fevereiro por ter sido adotado o regime diferenciado de contratações (RDC) sem justificativa técnica ou econômica. Apesar de haver decisão judicial liminar, que também já tinha sido confirmada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o município de Volta Redonda instaurou outro processo administrativo para tratar apenas das obras viárias, o que surpreendeu o MPF, já que o município alegava não possuir estrutura humana para elaborar projeto básico da contratação.

Dessa vez, a nova licitação seria para as obras da construção de dois viadutos (na BR 393, sobre a linha férrea, e no entrocamento da Av. Nossa Senhora do Amparo com Av. Savio Gama), uma alça de acesso ao viaduto Heitor Leite Franco e a construção da ponte interligando Av. Mario de Biase e a Radial Leste.

O MPF sustentou que a postura do município descumpria a decisão judicial anterior, pois embora tente afastar o RDC com uma outra modalidade de licitação, segue não observando as diretrizes da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012). Foi ressaltado também que o município ainda não apresentou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de plano de mobilidade urbana, o que já motivara a expedição de recomendação pelo órgão.

O juiz da 3ª Vara Federal havia acolhido o pedido de suspensão da nova licitação, afirmando que a Lei 12.587/2012, que trata do plano de mobilidade urbana, assegura que a implementação dessa política pressupõe a participação da comunidade local, tanto diretamente quanto indiretamente, o que não teria ocorrido até agora, apesar de a mesma lei estipular um prazo de 3 anos para a elaboração desse plano. Por isso, a suspensão da nova licitação seria uma medida imprescindível para assegurar a discussão no processo judicial acerca do cumprimento da diretriz da participação social.

Nos pedidos, além da suspensão do novo processo administrativo (n° 2037/15), o aditamento do MPF pede ainda que seja adotado um processo participativo de construção de um plano de mobilidade urbana para a aplicação dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do governo federal, que observe as diretrizes contidas na Lei nº 12.587/2012. Além disso, é pedido que a União e a Caixa suspendam a transferência de qualquer recurso ao município até a sentença.

Fórum permanente de mobilidade urbana - Paralelamente à discussão judicial, o MPF realizou em junho audiência pública e instituiu, no início de agosto, o "fórum permanente de mobilidade urbana" no Município.

Na audiência, o procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que há necessidade de discutir o que a cidade quer e necessita. “O Executivo pode garantir e construir canais de participação, levando adiante as discussões e propostas, mas não permitir que se contrarie a Lei 12.587/2012”, afirmou.

O objetivo é permitir uma análise mais técnica e aprofundada dos problemas do município e propor soluções que observem a Lei nº 12.587/2012, que trata das diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.

O grupo vem se reunindo periodicamente e elaborou documento, que está sendo analisado pelo MPF e subsidiará a atuação do órgão nesta temática.

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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Igreja Católica, instituições e movimentos sociais se unem em favor de causa ambiental em Volta Redonda


publicado em 09/09/2015
Seminário realizado pela Cúria em parceria com o MPF reuniu cerca de 200 pessoas e tratou do papel da sociedade no combate à poluição na cidade
Igreja Católica, instituições e movimentos sociais se unem em favor de causa ambiental em Volta Redonda
O Ministério Público Federal em Movimento (MPF), em Volta Redonda, e a Cúria Diocesana do município realizaram na última terça-feira (8) o seminário "Meio Ambiente e Poluição em Volta Redonda: o Papel da Sociedade". O encontro, que lotou ao reunir cerca de 200 pessoas, foi marcado pelas manifestações de diversas entidades, movimentos sociais e instituições sobre as preocupações e os desafios para a tomada de consciência e para a mobilização da sociedade em defesa do meio ambiente.

Compareceram ao evento o bispo Dom Francisco Biasin, da Diocese de Volta Redonda e Barra do Piraí, o vice-prefeito do município Carlos Roberto Paiva, a secretária de Saúde do município Marta Magalhães, o promotor de Justiça Bruno Gaspar, os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, além de representantes de instituições como ICMBIO e INEA. Estavam presentes também mais de vinte entidades, como Comissão Ambiental Sul, o Movimento Ética na Política, movimento Massa Crítica, Fórum Justiça e Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda.

O bispo Dom Francisco Biasin abriu o seminário e ressaltou a força da encíclica "Laudato Sí", do papa Francisco, que trata do meio ambiente. Ressaltou que a preocupação com a "casa comum" deve pautar a discussão sobre o tema, sendo necessário que a sociedade assuma suas responsabilidades. Ressaltou ainda, baseado na encíclica, que "nós somos terra" e a sociedade deve combater a lógica da degradação do meio ambiente por grandes grupos econômicos que só se preocupam com o lucro.

O procurador da República Julio José Araújo Junior destacou que o seminário representava um momento singular para a cidade, pois mostra que é importante a mobilização e a discussão crítica sobre a qualidade do ar, da água e da Floresta da Cicuta na região. "Estamos diante de um ponto de partida, um marco para que possamos estar juntos, instituições e sociedade, nesta caminhada", afirmou. Já o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva chamou a atenção para os desafios da cidade no enfrentamento da poluição atmosférica e da água. "Temos um papel a cumprir enquanto sociedade, ainda mais num contexto de crise hídrica e de poluição no município", disse.

O evento também contou com a participação dos professores da Universidade Federal Fluminense (UFF). A professora Ana Alice de Carli apresentou um quadro preocupante sobre a questão hídrica e ressaltou que a água do Rio Paraíba do Sul é a mesma que chega às nossas casas. "Ou adotamos novos hábitos e novas posturas, em todos os níveis, ou geraremos mais degradação", alertou a professora. O professor Raphael Lima também expôs a história da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e mostrou como a questão ambiental sempre esteve ausente das discussões até a década de 90. "A questão ganha maior visibilidade nesta época, embora a poluição já existisse antes e fosse ignorada."

Após as exposições dos professores, a plateia se manifestou trazendo questionamentos e críticas à realidade socioambiental na cidade. Diante de todas as manifestações, o bispo Dom Francisco propôs a criação de um fórum permanente para discutir as questões socioambientais por instituições e movimentos sociais. "Assim poderemos dar sequência ao que foi iniciado aqui", propôs. Será formado um grupo com instituições e entidades para tratar do tema.
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fonte http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/igreja-catolica-instituicoes-e-movimentos-sociais-se-unem-em-favor-de-causa-ambiental-em-volta-redonda