quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Ação penal contra CSN

1ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA CLASSE:

AÇÃO PENAL PROCESSO: 0000203-95.2011.4.02.5104 (2011.51.04.000203-9)

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU: CSN - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

JUIZ FEDERAL: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES S E N T E N Ç A (Tipo D1) I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN, BENJAMIN STEINBRUCH e ENÉAS GARCIA DINIZ, todos qualificados em fl. 02, em virtude da prática do delito previsto no art. 54, § 1º da Lei nº 9605/98. A denúncia relata que os então denunciados teriam praticado o crime ambiental imputado por terem ocasionado o vazamento de efluentes das instalações da CSN no rio Paraíba do Sul, no dia 27 de novembro de 2010, sendo o segundo denunciado, Benjamin Steinbruch, diretor-presidente da companhia, e o terceiro denunciado, Enéas Garcia Diniz, diretor executivo de produção. Afirmou-se que em 27 de novembro de 2010, os então denunciados teriam ocasionado o despejo de cerca de 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul na altura da Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, no Município de Volta Redonda/RJ, o que teria ocasionado a interrupção do abastecimento de água nas estações de Pinheiral/RJ e Vargem Alegre/RJ. Afirmou-se que o vazamento teria se dado na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2, em um tanque de acumulação de resíduos de gases gerados a partir dos processos industriais da empresa, com o rompimento de uma tubulação durante os trabalhos de dragagem do resíduo. Alegou-se que o acidente ambiental teria ocorrido em virtude de negligência dos então denunciados na operação de efluentes da Companhia Siderúrgica Nacional e na condução da política ambiental da empresa de modo geral. Ainda, afirmou-se que a substância carreada continha muita lama, carvão, finos de minério de ferro, bem como que, após o acidente, os níveis de chumbo, cobre, mercúrio, zinco, manganês, ferro, fenóis, fósforo, nitrogênio amoniacal dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba estariam mais elevados do que os permitidos pela legislação ambiental, especialmente no trecho analisado na altura do município de Pinheiral – RJ, dentro da pluma de contaminação, bem como com o lançamento de dois aditivos químicos, dispersante Kurinoble T-333 e floculante Kuriflock CP 404. Afirmou que o duto não constava nas plantas de estrutura da bacia de sedimentação e o local não era elencado para realização de visitas de  rotina. Alegou-se que a poluição causada ofereceu risco de danos à saúde humana, o que teria caracterizado o crime imputado.

fonte http://s.conjur.com.br/dl/csn-condenada-crime-ambiental-poluicao.pdf


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