http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/justica-determina-ao-inea-fiscalizacao-permanente-na-reducao-de-emissao-de-materiais-particulados-pela-csn
publicado em 26/08/2015
Inea deverá produzir relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana; decisão para redução de emissões está valendo desde 22 de agosto
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal determinou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que inicie, em 72 horas, a fiscalização permanente na Usina Presidente Vargas e produza relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana, sobre os níveis de emissão de materiais particulados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão determina ainda a redução de emissão de materiais particulados ao limite previsto na Resolução Conama nº 436/2011 (70mg/Nm3). (processo n° 0066962-02.2015.4.02.5104 JF/Volta Redonda)
A decisão foi proferida após recurso de embargos de declaração da CSN e petição do MPF. No recurso, a CSN buscava alterar a decisão para que fossem estabelecidos os limites previstos na norma técnica NT-536.R-2-CECA, fixados em 100 mg/Nm3, baseados na carga máxima de produção da sinterização.
O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto negou o recurso quanto à alteração de limites por entender que a decisão que fixou a redução de limites enfrentou a questão de forma clara e, assim, os embargos de declaração não seriam uma via adequada para questionar a determinação.
Além disso, o juiz analisou a situação da licença da empresa, tendo em vista as considerações do MPF em sua petição inicial sobre a ausência de licença de operação válida e a impossibilidade de renovação de qualquer licença. A decisão ressalta que a licença é um ato administrativo vinculado, que não está sujeito à conveniência e à oportunidade da Administração, por isso “enquanto as obrigações atribuídas à CSN não estiverem satisfeitas, Inea e Estado do Rio de Janeiro não poderão, sob hipótese alguma, renovar o licenciamento de tal sociedade empresária”. Como houve o posicionamento pela não renovação de licença, o juiz considerou desnecessário determinar qualquer postura por parte dos órgãos.
Gráficos sobre emissão de poluentes
Em sua petição, o MPF apresentou gráficos produzidos pelo Inea sobre dados de emissão de materiais particulados colhidos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015, dos precipitadores eletrostáticos primários (principais) e dos precipitadores eletrostáticos secundários (finais) das unidades de Sinterizações 2, 3 e 4, num total de seis chaminés.
Segundo o MPF, todas as fontes monitoradas violaram os limites máximos de emissão atmosférica para unidades de sinterizações, sejam considerados os limites estabelecidos na Resolução Conama n. 436/2011 ou na NT-536.R-2 – CECA.
Utilizando-se dessa resolução, todas as fontes apresentaram desconformidade aos parâmetros estabelecidos, exceto a chaminé principal da Sinterização 3 e a chaminé final da Sinterização 4. “Ocorreu uma aparente redução de emissões, porém se deveu a redução de produção do sínter pelas unidade, e não ao implemento de melhorias técnicas pela empresa. Assim, caso a empresa torne a produzir a capacidade nominal licenciada, os níveis de emissão dos poluentes retornarão àqueles verificados no final de 2014”, explica o procurador da República Julio José Araújo Junior, que atua no caso.
Assessoria de Comunicação Social
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