domingo, 13 de setembro de 2015

Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/justica-determina-ao-inea-fiscalizacao-permanente-na-reducao-de-emissao-de-materiais-particulados-pela-csn

publicado em 26/08/2015
Inea deverá produzir relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana; decisão para redução de emissões está valendo desde 22 de agosto
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal determinou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que inicie, em 72 horas, a fiscalização permanente na Usina Presidente Vargas e produza relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana, sobre os níveis de emissão de materiais particulados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão determina ainda a redução de emissão de materiais particulados ao limite previsto na Resolução Conama nº 436/2011 (70mg/Nm3). (processo n° 0066962-02.2015.4.02.5104 JF/Volta Redonda)
A decisão foi proferida após recurso de embargos de declaração da CSN e petição do MPF. No recurso, a CSN buscava alterar a decisão para que fossem estabelecidos os limites previstos na norma técnica NT-536.R-2-CECA, fixados em 100 mg/Nm3, baseados na carga máxima de produção da sinterização.
O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto negou o recurso quanto à alteração de limites por entender que a decisão que fixou a redução de limites enfrentou a questão de forma clara e, assim, os embargos de declaração não seriam uma via adequada para questionar a determinação.
Além disso, o juiz analisou a situação da licença da empresa, tendo em vista as considerações do MPF em sua petição inicial sobre a ausência de licença de operação válida e a impossibilidade de renovação de qualquer licença. A decisão ressalta que a licença é um ato administrativo vinculado, que não está sujeito à conveniência e à oportunidade da Administração, por isso “enquanto as obrigações atribuídas à CSN não estiverem satisfeitas, Inea e Estado do Rio de Janeiro não poderão, sob hipótese alguma, renovar o licenciamento de tal sociedade empresária”. Como houve o posicionamento pela não renovação de licença, o juiz considerou desnecessário determinar qualquer postura por parte dos órgãos.

Gráficos sobre emissão de poluentes
Em sua petição, o MPF apresentou gráficos produzidos pelo Inea sobre dados de emissão de materiais particulados colhidos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015, dos precipitadores eletrostáticos primários (principais) e dos precipitadores eletrostáticos secundários (finais) das unidades de Sinterizações 2, 3 e 4, num total de seis chaminés.

Segundo o MPF, todas as fontes monitoradas violaram os limites máximos de emissão atmosférica para unidades de sinterizações, sejam considerados os limites estabelecidos na Resolução Conama n. 436/2011 ou na NT-536.R-2 – CECA.

Utilizando-se dessa resolução, todas as fontes apresentaram desconformidade aos parâmetros estabelecidos, exceto a chaminé principal da Sinterização 3 e a chaminé final da Sinterização 4. “Ocorreu uma aparente redução de emissões, porém se deveu a redução de produção do sínter pelas unidade, e não ao implemento de melhorias técnicas pela empresa. Assim, caso a empresa torne a produzir a capacidade nominal licenciada, os níveis de emissão dos poluentes retornarão àqueles verificados no final de 2014”, explica o procurador da República Julio José Araújo Junior, que atua no caso.

Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN


Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

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Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
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