domingo, 13 de setembro de 2015

Tribunal decide que cabe à CSN provar que não causou dano ambiental no aterro Márcia I em Volta Redonda (RJ)


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publicado em 27/08/2015
TRF-2 confirmou decisão da Justiça Federal de Volta Redonda; ação pede remoção de resíduos industriais despejados pela empresa

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve decisão da Justiça Federal de Volta Redonda para estabelecer que cabe à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) provar que não causou dano ambiental com a operação irregular de um de seus aterros de resíduos industriais, o Márcia I. (Agravo de Instrumento n.º 0107557-63.2014.4.02.0000 e Ação Civil Pública n.º 2010.51.04.003455-3)

De acordo com o acórdão, confirmado após julgamento de embargos de declaração da CSN em 29 de julho, nas ações civis públicas dirigidas à reparação de suposto prejuízo ao meio ambiente em virtude das atividades econômicas desenvolvidas pela empresa, e devidamente demonstrada a verossimilhança, o ônus da prova deve ser invertido, cabendo à CSN arcar com os custos financeiros da prova.

Para o relator, desembargador Federal Marcelo Pereira, a empresa deve arcar com os custos da perícia, não apenas porque o Ministério Público é isento das custas, mas "principalmente porque é seu o ônus de comprovar que a atividade exercida não foi lesiva ao meio ambiente, já que nesta seara vige a responsabilidade objetiva do agente causador do dano".



A perícia foi deferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) que pede que a CSN remova os resíduos perigosos do aterro “Márcia I”, construído sem licença há mais de 30 anos, para um aterro licenciado. Além da remoção, o MPF pede indenização pelos danos ambientais, que devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, entre outros. A perícia ajudará a avaliar, entre outros aspectos, o atual estado do local e a extensão do dano causado pelo despejo de resíduos industriais.


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