quarta-feira, 7 de novembro de 2012

AGU e MPF asseguram reforma de sítio arqueológico em Paraty após Iphan constatar danos no local


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=215488&id_site=3
Data da publicação: 07/11/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial que garante que o Estado do Rio de Janeiro realize obras de reparação de sítio arqueológico que fica em Paraty (RJ) e que foi tombado em 1966 pelo Instituto Patrimônio Histórico Nacional (Iphan).

A ação foi proposta em atuação conjunta pelo Escritório de Representação em Volta Redonda (ER-VR), Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan) e o Ministério Público Federal (MPF).

O imóvel, hoje conhecido como Complexo Arquitetônico Ruínas de Paraty-Mirim, foi desapropriado (Decreto nº 6.897) pelo Estado do Rio de Janeiro em 1960 para fins de reforma agrária. Neste local situava-se uma fazenda de açúcar, uma Igreja de N. Sra. da Conceição, datada de 1720, considerada a mais antiga do município e ainda, uma edificação construída no século XIX.

Após vistoria realizada pelo Iphan constatou-se, além da má conservação do sítio arqueológico, a realização de obras no local, sem aprovação da autarquia, sob responsabilidade do extinto Instituto Estadual de Florestas (IEF) visando edificar a Patrulha de Fiscalização Local. Apesar de embargos apresentados pelo Iphan a obra foi concluída, sendo inaugurado o núcleo "Paraty Mirim da Reserva Ecológica de Juatinga".

Os procuradores argumentaram na defesa do Instituto que o proprietário do bem tombado "fica sujeito a fazer todas as obras de conservação necessárias à preservação do bem, ou se comprovar não ter meios para tanto, comunicar sua necessidade ao órgão competente", no caso, o Iphan.

O próprio Estado reconhecendo a importância das construções e a necessidade de implementar atividades de conservação, elaborou através da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior, o "Projeto Paraty-Mirim" em 2001 e dentre outras propostas reforçava a necessidade de "restauração imediata do casarão, antiga sede da Fazenda". Mas passados 11 anos nenhuma ação efetiva foi adotada para manutenção do casarão o que provocou o processo de arruinamento das edificações.

Segundo os procuradores federais, em 2009 o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), antigo IEF encaminhou ofício ao Iphan propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre os dois órgãos. No acordo, o instituto autorizaria o Inea a utilizar temporariamente o imóvel como sede da Reserva Ecológica da Juatinga, até que o Estado do RJ realizasse obras de restauração nos casarios locais. Após, o Inea realizaria a demolição da construção irregular. E mesmo com a concordância do Iphan para assinar o Termo, nada do acordado foi realizado.

Diante disso, os procuradores federais e o MPF destacaram o risco de dano irreparável, uma vez que, "se não forem adotadas medidas imediatas para impedir o processo de arruinamento do imóvel este bem cultural poderá se perder para sempre". Solicitaram ainda a imediata demolição da construção irregular.

O juízo federal de Angra dos Reis acolheu os argumentos e destacou "que o conjunto imobiliário em questão está em condições críticas de conservação, apresentando inclusive risco de arruinamento total, conforme constatado recentemente pelos técnicos do Iphan por meio de vistoria no local. No presente caso, constata-se a inércia do Estado do Rio de Janeiro, como ente público, quanto ao dever de proteção, manutenção e conservação do bem, fato que se agrava por ser proprietário da coisa tombada".

Ref.: Ação Civil Pública nº 0000014-96.2011.4.02.5111 - Seção Judiciária do RJ.

Adélia Duarte/Bárbara Nogueira

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