quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Justiça federal deve julgar processo contra CSN por despejo de resíduos tóxicos em Volta Redonda

1/6/2013 - Justiça federal deve julgar processo contra CSN por despejo de resíduos tóxicos em Volta Redonda
http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=1661&js=1
        A Justiça Federal de Volta Redonda (sul fluminense) deverá julgar o processo em que o Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para reparar os danos ambientais causados por despejo de resíduos tóxicos no bairro Volta Grande IV. A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou a sentença da primeira instância, que extinguira o processo sem julgar o mérito, entendendo que a Justiça Federal não teria competência para julgar a causa.
       Com seu pedido, formulado em uma ação civil pública, o MPF  pretende que a CSN pague R$ 43,5 milhões "a título de medida compensatória pelos danos ambientais coletivos causados, assim considerados irreversíveis", que serviriam para a criação de um parque "que contenha no mínimo área para prática de esportes ao ar livre, plantio de espécies nativas de mata atlântica, espaço para educação ambiental, viveiro de mudas, espaço para manifestações artísticas, pista para ciclismo, caminhada e corrida". Além disso, o órgão requer a realocação, por conta da siderúrgica, dos moradores dos imóveis localizados na área contaminada, com a construção de cerca de 750 novas casas em outro bairro.
          Segundo informações dos autos, um laudo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente dá conta de que a área, que fica a 200 metros do Rio Paraíba do Sul, fora contaminada por substâncias potencialmente cancerígenas que teriam vazado de um depósito de rejeitos da CSN. O terreno onde foi instalado o loteamento Volta Grande IV foi cedido pela empresa na década de 1990, a fim de que fossem construídas residências para seus funcionários.
          O relator do processo no TRF2 é o desembargador federal Aluísio Mendes, que tem um livro publicado sobre a competência cível da Justiça Federal. O magistrado lembrou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que é a esse ramo do Judiciário que cabe processar e julgar as ações civis públicas que tratam de dano ambiental em rios federais: "Presente o interesse da União, a competência é da Justiça Federal e a legitimidade para propor a ação civil pública é do Ministério Público Federal", explicou.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108510/1/150/458493.rtf

Proc. 2012.51.04.001446-0

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