sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Justiça condena CSN a pagar R$ 13 milhões por descumprir TAC em Volta Redonda

Siderúrgica não adotou medidas de controle de efluentes e de emissões de poluentes. Empresa pode recorrer
 
POR DANIELLE NOGUEIRA 12/02/2016 19:52 / atualizado 12/02/2016 19:58

Fábrica da CSN, em Volta Redonda - Custódio Coimbra / Agência O Globo


RIO - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a siderúrgica CSN a pagar R$ 13 milhões por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010 com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A decisão é da 1ª Câmara Cível do tribunal. A empresa ainda pode recorrer.

O TAC previa medidas para o controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda. Caso as medidas não fossem cumpridas, a companhia teria que pagar os R$ 13 milhões, valor correspondente às garantias do termo.

No entendimento do Inea, a siderúrgica não honrou os compromissos, o que levou o instituto a executar as garantias. A CSN se recusou a pagar aquela quantia alegando que o não cumprimento das medidas eram por razões alheias à sua vontade, como “a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços”.

O impasse foi parar na Justiça, e a siderúrgica ganhou a ação em primeira instância. O Inea recorreu e, agora, ganhou em segunda instância. Em sua decisão, a 1ª Câmara Cível do tribunal acolheu o parecer elaborado pela 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do MPRJ, que também teve atuação no recurso, frisou que, ao impedir a aplicação de sanção à CSN, foi permitido à empresa siderúrgica continuar a explorar atividade industrial altamente poluidora, causando danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação, além de danos e risco à vida e à saúde da população de Volta Redonda.

O acórdão, ainda segundo o GAEMA, “representa a possibilidade de adoção de medidas coercitivas necessárias para obrigar a CSN a aprimorar o controle do impacto ambiental da atividade produtiva”.



fonte: http://oglobo.globo.com/economia/justica-condena-csn-pagar-13-milhoes-por-descumprir-tac-em-volta-redonda-18663935#ixzz3zzt7r6id

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