sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça nega indisponibilidade do condomínio Parque do Contorno


Matéria publicada em 18 de fevereiro de 2016, 18:54 horas

Decisão afirma que CSN já cumpriu parte das medidas cobradas pelo MP e manda sinalizar áreas

Volta Redonda – A Justiça Federal negou pedido feito em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no sentido de decretar a indisponibilidade dos imóveis do condomínio Parque do Contorno, em Volta Redonda. Motivo: o condomínio já foi inaugurado e encontra-se habitado e, segundo a sentença, “não há estudos acerca das áreas em questão, havendo, apenas, desconfiança”.
Na mesma decisão, a Justiça Federal mandou decretar a indisponibilidade e proibir loteamentos nas áreas denominadas Márcia II, III e IV e Wandir I e II, e também em áreas adjacentes, caso pertençam à CSN ou aos também réus Márcia Torres, Fernando Moreira, Oneida Torres, Vbier Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda. e Imobiliária Brasília Ltda.

A Justiça mandou ainda reforçar a fiscalização nas áreas adjacentes às conhecidas por Márcia II, III e IV e Wandir I e II para que seja preservada a distância do limite da área útil de aterros a núcleos populacionais superiores a 500m. O Saae-VR e a Light também serão informados da proibição de efetuar novas ligações de água e energia elétrica nesses locais. Segundo a CSN “as áreas em questão não são habitadas e, portanto, o risco de contaminação não existe”.

A Justiça também negou pedidos dos autores da ação no sentido de obrigar a CSN a delimitar as áreas mencionadas porque a empresa já cumpriu a exigência: “Foi negado o desnecessário pedido do Ministério Público para cercamento da área, pois a mesma já se encontra cercada e isolada, não havendo acesso de pessoas ou animais”, disse a CSN em nota à Imprensa.

Outro pedido, de “a delimitação preliminar georreferenciada do perímetro de restrição de captação de água subterrânea”, foi negado porque a Justiça considerou que a providência constitui “questão técnica a ser avaliada pelo órgão próprio (Inea)”.

O pedido para que a CSN sinalize a área contaminada, alertando a população sobre os riscos quanto ao consumo de águas subterrâneas ou superficiais e de frutos e vegetais plantados no local e no perímetro delimitado, foi deferido parcialmente, para que a CSN comprove, em 30 dias, que avisou os moradores das áreas contaminadas sobre esses perigos.

A CSN também deverá, em 45 dias, requerer ao Inea uma licença ambiental de recuperação para as áreas objeto do processo, além de, em 30 dias, apresentar ao Inea o relatório e o programa de monitoramento das medidas emergenciais adotadas.

Empresa emite nota
Em nota, a empresa afirmou que entende que o Juiz Federal reconheceu a “proatividade da Companhia, que sempre se demonstrou disposta a realizar o correto gerenciamento da área, de acordo com o que determina a Resolução Conama 420. O requerimento de uma Licença Ambiental de Recuperação, determinado nesta decisão judicial, já havia sido proposto há cerca de um ano pela CSN e aguarda liberação pelos órgãos ambientais”.

A empresa também destacou que o mérito dessa ação civil pública ainda não foi apreciado.
Sobre a determinação de indisponibilidade dos terrenos, a siderúrgica afirmou que “não atinge a CSN, que não possui áreas no local”.
Na nota, a CSN afirma que “reitera seu compromisso de responsabilidade na gestão ambiental e social de suas atividades e operações”

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

MPF e MP/RJ obtêm decisão que obriga CSN a adotar medidas de controle em áreas de Volta Redonda

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-e-mp-rj-obtem-decisao-que-obriga-csn-a-adotar-medidas-de-controle-em-areas-de-volta-redonda

Companhia terá que elaborar e executar plano de trabalho prevendo o gerenciamento das áreas contaminadas
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) obtiveram medida liminar determinando que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) elabore e execute plano de trabalho prevendo o gerenciamento das áreas contaminadas dos depósitos conhecidos como Márcia II, III e IV e Wander I e II, todos localizados em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda decretou ainda a indisponibilidade e a interdição ao parcelamento, uso e ocupação do solo desses imóveis, bem como das áreas adjacentes pertencentes à CSN e aos demais réus, contanto que estejam desabitadas. O objetivo é impedir “que a situação se agrave com a disponibilização das áreas a terceiros, o que, além de dificultar o gerenciamento ambiental colocaria em risco a saúde dos adquirentes”.

A CSN, ao longo de suas atividades, reiteradamente utilizou inúmeras áreas em Volta Redonda como locais de disposição final de resíduos industriais, sem para isso obter licença ambiental, tampouco adotar as devidas cautelas para resguardar o meio ambiente, como a preparação ou o tratamento do solo para recebimento do material. Como resultado, as áreas conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II teriam tido o solo e as águas superficiais e subterrâneas contaminadas com substâncias tóxicas e perigosas para a saúde da população.

A petição inicial de ação civil pública (ACP) também relata que a CSN descumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado do Rio de Janeiro em 2000, e que por isso vem sendo instada, há mais de 15 anos, a elaborar estudos que permitam a adoção de medidas compatíveis com a eliminação da condição de perigo: “os estudos realizados pela CSN identificaram o dano ambiental, mas, mesmo após 15 (quinze) anos, não permitiram a correta identificação de sua extensão e de suas consequências. De fato, a incerteza acerca da definição e delimitação dos riscos impossibilita o conhecimento pleno sobre as consequências atuais e futuras da contaminação, bem como sobre a forma de gerenciamento, controle e remediação das áreas — o que não se pode permitir”.

A decisão judicial considerou haver “dúvida razoável acerca da extensão da pluma de contaminação das áreas conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II e de seu alcance quanto ao Condomínio Parque do Contorno, empreendimento imobiliário recém- lançado com capacidade para a construção de 466 casas térreas e 37 lotes comerciais e quanto a outras áreas adjacentes” e que, “em idêntica conjuntura, a experiência demonstrou que é possível o agravamento dos fatos por mais grave que já seja a questão trazida aos autos. Além de se tratar de grave dano ambiental, o quadro fático pode piorar com a moradia das pessoas nessas áreas, como ocorreu na área conhecida por Volta Grande IV”.

A decisão foi proferida nos autos da ACP nº 0114197-62.2015.4.02.5104 (2015.51.04.114197-1).

Assessoria de Comunicação Social
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Equipe gestora da floresta da cicuta contesta argumentos da secretária de Meio ambiente

fonte:
http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/
quinta feira, 18/02/16. pag.3. Política.

Ainda dará muito o que falar a possibilidade da floresta da cicuta ser recategorizada para reserva particular do patrimônio natural (rppn), deixando de ser Área de relevante interesse ecológico (arie).

Na edição de ontem do a VoZ Da ciDaDe, a secretária de Meio ambiente de Barra Mansa, Izabella Resende Vilela deu as razões pelas quais solicitou ao deputado federal indio da costa (psD) a elaboração de um projeto de lei propondo essa  mudança. na edição de hoje o jornal apresenta a  posição da equipe gestora da unidade de conservação federal arie floresta da cicuta do instituto chico Mendes de conservação da Biodiversidade (icMBio).

A equipe questiona os argumentos colocadas pela secretária na entrevista. Quem assina o documento é o analista ambiental, engenheiro de floresta, Sandro Leonardo Alves. o jornal tentou entrar em contato com a sede do icMBio, em Brasília, mas os questionamentos não foram respondidos até o fechamento desta edição. Hoje um novo contato será feito para saber da posição oficial do órgão e do que pretende fazer, já que a unidade em Volta redonda ainda não conta com um chefe nomeado desde o meio do ano passado.

Segundo Sandro Leonardo, a secretária izabella não poderia dizer que o melhor para floresta da cicuta era ser transformada em rppn, pois não condiz com a opinião pública de Barra Mansa e Volta
redonda, onde está localizada a arie floresta da cicuta, até por conta de um abaixo assinado contendo cinco mil assinaturas. Ele responde acusação da secretária de que o local não abre as portas para visitação. segundo ele, existe um programa de visitação e educação ambiental e que recebe semanalmente grupos interessados em visitar a unidade de conservação. “a arie floresta da cicuta nunca recebeu qualquer solicitação de visitas de grupos escolares do município de Barra Mansa, o
que seria prontamente atendido caso houvese”, disse.

Com relação à afirmação da secretária de ter visitado o local com a csn, sandro afirmou que isso resultou numa multa no valor de r$ 10 mil à companhia. “Membros da prefeitura, incluindo o prefeito Jonas Marins, acompanhados de funcionários da csn adentraram no interior da arie floresta da cicuta sem qualquer ciência ou autorização do icMBio”, contou sandro. isso, segundo ele, não poderia ter acontecido e foi uma conduta em desacordo com os objetivos da unidade e o seu plano de Manejo e regulamentos.

Sobre a fala da secretária de Meio ambiente de Barra Mansa de que representantes do icMBio teriam procurado a csn para propor a mudança para rppn, sandro Leonardo rebate dizendo que existe uma ata de uma reunião em Brasília que a csn fez essa solicitação e o icMBio negou a realização de um projeto de lei para a mudança. sandro ainda questionou os recursos colocados por izabella, cerca de r$ 700 mil ao ano para arcar com as despesas do local. Ele frisa que isso é uma obrigação da csn por conta do termo de compromisso firmado para a expansão da usina presidente Vargas e que esse valor não é o aplicado para manutenção da floresta da cicuta, mas sim em terras da fazenda santa cecília, entorno da unidade, “que a empresa inclui como sendo custos de manutenção com a floresta da cicuta”. e que o icMBio arca com todos os gastos administrativos e de manutenção, por isso, o órgão
teria condições de assumir sim a gestão da unidade depois que o termo de compromisso acabar. e que não faltaria apenas o centro de Visitantes para a csn cumprir o termo de compromisso, mas sim a sede
administrativa da arie floresta da cicuta. a csn, de acordo com ele, estaria recebendo multa diária no valor de r$ 20 mil, desde dezembro do ano passado, pelo não cumprimento da medida.

Na entrevista a secretária afirma que a csn já manifestou interesse em manter o conselho, as visitas e as pesquisas, mas não mencionou, segundo sérgio, que no projeto de lei do indio da costa expressa a
extinção do conselho consultivo, a possibilidade de visitação e pesquisa científica a critério da csn.


OBS: A reportagem foi uma solicitação feita ao Jornal devido ao equivoco da matéria publicada no dia anterior.


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Pedido de projeto de lei partiu de secretaria Secretária de Meio Ambiente argumenta motivos para recategorização em RPPN

BARRA MANSA
Na segunda-feira, o deputado estadual Nelson Gonçalves (PSD) e representantes da Comissão Ambiental Sul, estiveram no Rio de Janeiro, em reunião com o deputado federal Indio da Costa, do mesmo partido, para entregar um abaixo assinado de parlamentares do estado, contra a recategorização da Floresta da Cicuta para Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Isso porque, Indio tem um projeto na Câmara Federal sobre o assunto. Na ocasião, o deputado informou aos presentes que o pedido do projeto tinha partido de representantes da prefeitura. O A VOZ DA CIDADE conversou com a secretária de Meio Ambiente, Izabella Resende Vilela para saber os motivos da proposta, já que existe essa mobilização contrária na sociedade de Volta Redonda e Barra Mansa a recategorização da atual Área de Proteção Ambiental (Arie).
Izabella iniciou a entrevista dizendo que esse é um posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente e que o prefeito Jonas Marins (PCdoB) não teria ainda declarado seu pensamento sobre a mudança. Porém, a partir do momento que a secretaria fez esse pedido ao deputado federal, o posicionamento passou a ser da prefeitura.
A secretária disse que atualmente o melhor para a Floresta da Cicuta é se transformar em RPPN. Oitenta e cinco por cento do território da floresta está em terras de Barra Mansa e os 15% restantes estão em Volta Redonda. Além disso, segundo ela, 95% da área preservada estão em Barra Mansa. “Nunca fomos consultados sobre nada. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não abre as portas da floresta para nós, nunca conseguimos entrar com alunos. A única vez que entramos foi com a CSN, ano passado”, contou a secretária.
Segundo Izabella, os representantes do ICMBio (sede) teriam procurado a CSN para ver se havia essa possibilidade da recategorização. Isso porque, atualmente a empresa arca com os custos de manutenção, cerca de R$ 700 mil ao ano, com salário, transporte, sede, por conta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que precisa cumprir. Porém, segundo ela, falta apenas a construção do Centro de Visitantes dentro da floresta para o TAC terminar. E quando isso acontecer, essa despesa será do ICMBio que já afirmou a ela, através do diretor Sérgio Brant, que o órgão não tem condições de arcar com esse dinheiro anual. “Além disso, o presidente do ICMBio, Cláudio Maretti, já disse em entrevista que não tem recursos para manter. E se não virar RPPN e o governo federal não puder arcar com isso, quem vai ser? Sobra para as prefeituras de Barra Mansa, e nós não temos como, e de Volta Redonda, e sei que eles também não. Aí teria a Secretaria de Meio Ambiente do Estado”, contou a secretária, dizendo que não sabe se eles teriam condições de estar à frente da Floresta da Cicuta, que tem 131 hectares.
MUDANÇA FEDERAL
Como a Arie foi feita por decreto federal, a recategorização também deve ser por uma lei federal. Esse foi o motivo de Barra Mansa ter procurado o deputado Indio da Costa, além dele já ter sido secretário de Meio Ambiente do Estado e conhecer o local. “O ICMBio apóia a RPPN. É complicado ficar brigando com a Comissão Ambiental Sul que são 20, 15 pessoas quando o próprio órgão quer transformar a floresta em reserva”, disse a secretária, acrescentando que a unidade de Volta Redonda ainda não tem um chefe nomeado, sendo mais uma prova que o ICMBio está se afastando.
Se a mudança for aprovada em projeto de lei, algumas coisas podem acontecer: o fim do conselho consultivo, das visitas, de pesquisas. “A CSN disse que vai manter o conselho, as visitas e as pesquisas. Farão até mesmo um termo firmando isso. Tudo isso podemos exigir. E com relação a zona de amortecimento, do nosso lado existe uma Área de Proteção Ambiental – APA – e do lado de Volta Redonda disseram que vão preservar”, argumentou Izabella, frisando que não existe a ideia de que a CSN fará um aterro sanitário dentro da Floresta da Cicuta caso ela vire RPPN. “Temos leis ambientais, muitas pessoas se esquecem disso”, frisou.
Sobre o fato de 54 dos 70 deputados estaduais terem assinado um documento contra a mudança para RPPN, a secretária de Meio Ambiente de Barra Mansa foi enfática e disse que a maioria dos deputados não conhece a Floresta da Cicuta e as questões envolvidas. Com relação a vinda do deputado federal Indio da Costa a Barra Mansa para discutir a questão com os membros da comissão e a prefeitura, Izabella acha que será em vão. “Acho que ele virá aqui para ouvir muita bobeira porque será mais uma discussão que o pessoal da Comissão Sul não vai mudar seu posicionamento. Acho difícil o deputado desistir do projeto, mas se isso acontecer, vamos procurar outro”, concluiu. 

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Justiça condena CSN a pagar R$ 13 milhões por descumprir TAC em Volta Redonda

Siderúrgica não adotou medidas de controle de efluentes e de emissões de poluentes. Empresa pode recorrer
 
POR DANIELLE NOGUEIRA 12/02/2016 19:52 / atualizado 12/02/2016 19:58

Fábrica da CSN, em Volta Redonda - Custódio Coimbra / Agência O Globo


RIO - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a siderúrgica CSN a pagar R$ 13 milhões por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010 com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A decisão é da 1ª Câmara Cível do tribunal. A empresa ainda pode recorrer.

O TAC previa medidas para o controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda. Caso as medidas não fossem cumpridas, a companhia teria que pagar os R$ 13 milhões, valor correspondente às garantias do termo.

No entendimento do Inea, a siderúrgica não honrou os compromissos, o que levou o instituto a executar as garantias. A CSN se recusou a pagar aquela quantia alegando que o não cumprimento das medidas eram por razões alheias à sua vontade, como “a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços”.

O impasse foi parar na Justiça, e a siderúrgica ganhou a ação em primeira instância. O Inea recorreu e, agora, ganhou em segunda instância. Em sua decisão, a 1ª Câmara Cível do tribunal acolheu o parecer elaborado pela 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do MPRJ, que também teve atuação no recurso, frisou que, ao impedir a aplicação de sanção à CSN, foi permitido à empresa siderúrgica continuar a explorar atividade industrial altamente poluidora, causando danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação, além de danos e risco à vida e à saúde da população de Volta Redonda.

O acórdão, ainda segundo o GAEMA, “representa a possibilidade de adoção de medidas coercitivas necessárias para obrigar a CSN a aprimorar o controle do impacto ambiental da atividade produtiva”.



fonte: http://oglobo.globo.com/economia/justica-condena-csn-pagar-13-milhoes-por-descumprir-tac-em-volta-redonda-18663935#ixzz3zzt7r6id