sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Montanha de escória após obras da CSN põe Rio Paraíba do Sul em risco


Em Volta Redonda, moradores relatam que os montes de resíduos tóxicos chegam a quase 20 metros de altura apesar do limite de 4 metros imposto pelo Inea


Por Jhade Marinho* e Julia Kallembach, às 12:45 - 09/09/2020 | Atualizado às 15:10 - 09/09/2020

http://bandnewsfmrio.com.br/editorias-detalhes/montanha-de-escoria-apos-obras-da-csn-poe-rio#


Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou, no início do mês, o requerimento do Ministério Público do Rio para limitar a altura das pilhas de escória da Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, moradores relatam que os montes de resíduos tóxicos já ultrapassam os 20 metros de altura. O Instituto Estadual do Ambiente impõe, atualmente, um limite de 4 metros.


Uma ouvinte, que preferiu não ser identificada e teve a voz distorcida, conta que na madrugada consegue escutar a operação de máquinas descartando escória, material gerado na produção industrial de aço. De acordo com ela, o resíduo é despejado no local todos os dias de 10 em 10 minutos.


Quinze mil pessoas vivem na região onde a montanha de escória aumenta diariamente. O depósito do produto acontece a apenas cerca de 50 metros de distância do leito do Rio Paraíba do Sul, o mais importante do Estado por ser responsável pelo abastecimento de 80% a região metropolitana fluminense.


Além de os montes ficarem cada vez maiores, moradores lidam com um problema ainda mais antigo. A Companhia Siderúrgica Nacional foi multada pela contaminação de um terreno ocupado pelo condomínio Volta Grande IV, mas nada mudou desde então.


A assistente social Mitchelly de Barros mora no conjunto de apartamentos e conta que desenvolveu complicações respiratórias por causa do subproduto. Ela conta que nenhuma assistência médica ou financeira foi dada por parte da empresa.


O Inea afirma que a CSN apresenta ao final de cada mês um relatório contendo diversas informações sobre a operação da unidade e que o impacto imediato causado pelo acúmulo deste material é visual.


Ainda segundo a nota, uma nova planta separadora modular de beneficiamento vai ser instalada e vai ajudar a diminuir a altura da pilha de escória. O Inea disse ainda que não existe uma legislação sobre o aumento das pilhas durante a pandemia. Sobre a decisão do STJ, o instituto disse que aguarda uma resposta da equipe responsável.


A CSN não se posicionou sobre o caso.


*Estagiária sob supervisão de Isabele Rangel

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça nega indisponibilidade do condomínio Parque do Contorno


Matéria publicada em 18 de fevereiro de 2016, 18:54 horas

Decisão afirma que CSN já cumpriu parte das medidas cobradas pelo MP e manda sinalizar áreas

Volta Redonda – A Justiça Federal negou pedido feito em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no sentido de decretar a indisponibilidade dos imóveis do condomínio Parque do Contorno, em Volta Redonda. Motivo: o condomínio já foi inaugurado e encontra-se habitado e, segundo a sentença, “não há estudos acerca das áreas em questão, havendo, apenas, desconfiança”.
Na mesma decisão, a Justiça Federal mandou decretar a indisponibilidade e proibir loteamentos nas áreas denominadas Márcia II, III e IV e Wandir I e II, e também em áreas adjacentes, caso pertençam à CSN ou aos também réus Márcia Torres, Fernando Moreira, Oneida Torres, Vbier Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda. e Imobiliária Brasília Ltda.

A Justiça mandou ainda reforçar a fiscalização nas áreas adjacentes às conhecidas por Márcia II, III e IV e Wandir I e II para que seja preservada a distância do limite da área útil de aterros a núcleos populacionais superiores a 500m. O Saae-VR e a Light também serão informados da proibição de efetuar novas ligações de água e energia elétrica nesses locais. Segundo a CSN “as áreas em questão não são habitadas e, portanto, o risco de contaminação não existe”.

A Justiça também negou pedidos dos autores da ação no sentido de obrigar a CSN a delimitar as áreas mencionadas porque a empresa já cumpriu a exigência: “Foi negado o desnecessário pedido do Ministério Público para cercamento da área, pois a mesma já se encontra cercada e isolada, não havendo acesso de pessoas ou animais”, disse a CSN em nota à Imprensa.

Outro pedido, de “a delimitação preliminar georreferenciada do perímetro de restrição de captação de água subterrânea”, foi negado porque a Justiça considerou que a providência constitui “questão técnica a ser avaliada pelo órgão próprio (Inea)”.

O pedido para que a CSN sinalize a área contaminada, alertando a população sobre os riscos quanto ao consumo de águas subterrâneas ou superficiais e de frutos e vegetais plantados no local e no perímetro delimitado, foi deferido parcialmente, para que a CSN comprove, em 30 dias, que avisou os moradores das áreas contaminadas sobre esses perigos.

A CSN também deverá, em 45 dias, requerer ao Inea uma licença ambiental de recuperação para as áreas objeto do processo, além de, em 30 dias, apresentar ao Inea o relatório e o programa de monitoramento das medidas emergenciais adotadas.

Empresa emite nota
Em nota, a empresa afirmou que entende que o Juiz Federal reconheceu a “proatividade da Companhia, que sempre se demonstrou disposta a realizar o correto gerenciamento da área, de acordo com o que determina a Resolução Conama 420. O requerimento de uma Licença Ambiental de Recuperação, determinado nesta decisão judicial, já havia sido proposto há cerca de um ano pela CSN e aguarda liberação pelos órgãos ambientais”.

A empresa também destacou que o mérito dessa ação civil pública ainda não foi apreciado.
Sobre a determinação de indisponibilidade dos terrenos, a siderúrgica afirmou que “não atinge a CSN, que não possui áreas no local”.
Na nota, a CSN afirma que “reitera seu compromisso de responsabilidade na gestão ambiental e social de suas atividades e operações”

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

MPF e MP/RJ obtêm decisão que obriga CSN a adotar medidas de controle em áreas de Volta Redonda

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-e-mp-rj-obtem-decisao-que-obriga-csn-a-adotar-medidas-de-controle-em-areas-de-volta-redonda

Companhia terá que elaborar e executar plano de trabalho prevendo o gerenciamento das áreas contaminadas
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) obtiveram medida liminar determinando que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) elabore e execute plano de trabalho prevendo o gerenciamento das áreas contaminadas dos depósitos conhecidos como Márcia II, III e IV e Wander I e II, todos localizados em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda decretou ainda a indisponibilidade e a interdição ao parcelamento, uso e ocupação do solo desses imóveis, bem como das áreas adjacentes pertencentes à CSN e aos demais réus, contanto que estejam desabitadas. O objetivo é impedir “que a situação se agrave com a disponibilização das áreas a terceiros, o que, além de dificultar o gerenciamento ambiental colocaria em risco a saúde dos adquirentes”.

A CSN, ao longo de suas atividades, reiteradamente utilizou inúmeras áreas em Volta Redonda como locais de disposição final de resíduos industriais, sem para isso obter licença ambiental, tampouco adotar as devidas cautelas para resguardar o meio ambiente, como a preparação ou o tratamento do solo para recebimento do material. Como resultado, as áreas conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II teriam tido o solo e as águas superficiais e subterrâneas contaminadas com substâncias tóxicas e perigosas para a saúde da população.

A petição inicial de ação civil pública (ACP) também relata que a CSN descumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado do Rio de Janeiro em 2000, e que por isso vem sendo instada, há mais de 15 anos, a elaborar estudos que permitam a adoção de medidas compatíveis com a eliminação da condição de perigo: “os estudos realizados pela CSN identificaram o dano ambiental, mas, mesmo após 15 (quinze) anos, não permitiram a correta identificação de sua extensão e de suas consequências. De fato, a incerteza acerca da definição e delimitação dos riscos impossibilita o conhecimento pleno sobre as consequências atuais e futuras da contaminação, bem como sobre a forma de gerenciamento, controle e remediação das áreas — o que não se pode permitir”.

A decisão judicial considerou haver “dúvida razoável acerca da extensão da pluma de contaminação das áreas conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II e de seu alcance quanto ao Condomínio Parque do Contorno, empreendimento imobiliário recém- lançado com capacidade para a construção de 466 casas térreas e 37 lotes comerciais e quanto a outras áreas adjacentes” e que, “em idêntica conjuntura, a experiência demonstrou que é possível o agravamento dos fatos por mais grave que já seja a questão trazida aos autos. Além de se tratar de grave dano ambiental, o quadro fático pode piorar com a moradia das pessoas nessas áreas, como ocorreu na área conhecida por Volta Grande IV”.

A decisão foi proferida nos autos da ACP nº 0114197-62.2015.4.02.5104 (2015.51.04.114197-1).

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
www.prrj.mpf.mp.br

Equipe gestora da floresta da cicuta contesta argumentos da secretária de Meio ambiente

fonte:
http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/
quinta feira, 18/02/16. pag.3. Política.

Ainda dará muito o que falar a possibilidade da floresta da cicuta ser recategorizada para reserva particular do patrimônio natural (rppn), deixando de ser Área de relevante interesse ecológico (arie).

Na edição de ontem do a VoZ Da ciDaDe, a secretária de Meio ambiente de Barra Mansa, Izabella Resende Vilela deu as razões pelas quais solicitou ao deputado federal indio da costa (psD) a elaboração de um projeto de lei propondo essa  mudança. na edição de hoje o jornal apresenta a  posição da equipe gestora da unidade de conservação federal arie floresta da cicuta do instituto chico Mendes de conservação da Biodiversidade (icMBio).

A equipe questiona os argumentos colocadas pela secretária na entrevista. Quem assina o documento é o analista ambiental, engenheiro de floresta, Sandro Leonardo Alves. o jornal tentou entrar em contato com a sede do icMBio, em Brasília, mas os questionamentos não foram respondidos até o fechamento desta edição. Hoje um novo contato será feito para saber da posição oficial do órgão e do que pretende fazer, já que a unidade em Volta redonda ainda não conta com um chefe nomeado desde o meio do ano passado.

Segundo Sandro Leonardo, a secretária izabella não poderia dizer que o melhor para floresta da cicuta era ser transformada em rppn, pois não condiz com a opinião pública de Barra Mansa e Volta
redonda, onde está localizada a arie floresta da cicuta, até por conta de um abaixo assinado contendo cinco mil assinaturas. Ele responde acusação da secretária de que o local não abre as portas para visitação. segundo ele, existe um programa de visitação e educação ambiental e que recebe semanalmente grupos interessados em visitar a unidade de conservação. “a arie floresta da cicuta nunca recebeu qualquer solicitação de visitas de grupos escolares do município de Barra Mansa, o
que seria prontamente atendido caso houvese”, disse.

Com relação à afirmação da secretária de ter visitado o local com a csn, sandro afirmou que isso resultou numa multa no valor de r$ 10 mil à companhia. “Membros da prefeitura, incluindo o prefeito Jonas Marins, acompanhados de funcionários da csn adentraram no interior da arie floresta da cicuta sem qualquer ciência ou autorização do icMBio”, contou sandro. isso, segundo ele, não poderia ter acontecido e foi uma conduta em desacordo com os objetivos da unidade e o seu plano de Manejo e regulamentos.

Sobre a fala da secretária de Meio ambiente de Barra Mansa de que representantes do icMBio teriam procurado a csn para propor a mudança para rppn, sandro Leonardo rebate dizendo que existe uma ata de uma reunião em Brasília que a csn fez essa solicitação e o icMBio negou a realização de um projeto de lei para a mudança. sandro ainda questionou os recursos colocados por izabella, cerca de r$ 700 mil ao ano para arcar com as despesas do local. Ele frisa que isso é uma obrigação da csn por conta do termo de compromisso firmado para a expansão da usina presidente Vargas e que esse valor não é o aplicado para manutenção da floresta da cicuta, mas sim em terras da fazenda santa cecília, entorno da unidade, “que a empresa inclui como sendo custos de manutenção com a floresta da cicuta”. e que o icMBio arca com todos os gastos administrativos e de manutenção, por isso, o órgão
teria condições de assumir sim a gestão da unidade depois que o termo de compromisso acabar. e que não faltaria apenas o centro de Visitantes para a csn cumprir o termo de compromisso, mas sim a sede
administrativa da arie floresta da cicuta. a csn, de acordo com ele, estaria recebendo multa diária no valor de r$ 20 mil, desde dezembro do ano passado, pelo não cumprimento da medida.

Na entrevista a secretária afirma que a csn já manifestou interesse em manter o conselho, as visitas e as pesquisas, mas não mencionou, segundo sérgio, que no projeto de lei do indio da costa expressa a
extinção do conselho consultivo, a possibilidade de visitação e pesquisa científica a critério da csn.


OBS: A reportagem foi uma solicitação feita ao Jornal devido ao equivoco da matéria publicada no dia anterior.


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Pedido de projeto de lei partiu de secretaria Secretária de Meio Ambiente argumenta motivos para recategorização em RPPN

BARRA MANSA
Na segunda-feira, o deputado estadual Nelson Gonçalves (PSD) e representantes da Comissão Ambiental Sul, estiveram no Rio de Janeiro, em reunião com o deputado federal Indio da Costa, do mesmo partido, para entregar um abaixo assinado de parlamentares do estado, contra a recategorização da Floresta da Cicuta para Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Isso porque, Indio tem um projeto na Câmara Federal sobre o assunto. Na ocasião, o deputado informou aos presentes que o pedido do projeto tinha partido de representantes da prefeitura. O A VOZ DA CIDADE conversou com a secretária de Meio Ambiente, Izabella Resende Vilela para saber os motivos da proposta, já que existe essa mobilização contrária na sociedade de Volta Redonda e Barra Mansa a recategorização da atual Área de Proteção Ambiental (Arie).
Izabella iniciou a entrevista dizendo que esse é um posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente e que o prefeito Jonas Marins (PCdoB) não teria ainda declarado seu pensamento sobre a mudança. Porém, a partir do momento que a secretaria fez esse pedido ao deputado federal, o posicionamento passou a ser da prefeitura.
A secretária disse que atualmente o melhor para a Floresta da Cicuta é se transformar em RPPN. Oitenta e cinco por cento do território da floresta está em terras de Barra Mansa e os 15% restantes estão em Volta Redonda. Além disso, segundo ela, 95% da área preservada estão em Barra Mansa. “Nunca fomos consultados sobre nada. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não abre as portas da floresta para nós, nunca conseguimos entrar com alunos. A única vez que entramos foi com a CSN, ano passado”, contou a secretária.
Segundo Izabella, os representantes do ICMBio (sede) teriam procurado a CSN para ver se havia essa possibilidade da recategorização. Isso porque, atualmente a empresa arca com os custos de manutenção, cerca de R$ 700 mil ao ano, com salário, transporte, sede, por conta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que precisa cumprir. Porém, segundo ela, falta apenas a construção do Centro de Visitantes dentro da floresta para o TAC terminar. E quando isso acontecer, essa despesa será do ICMBio que já afirmou a ela, através do diretor Sérgio Brant, que o órgão não tem condições de arcar com esse dinheiro anual. “Além disso, o presidente do ICMBio, Cláudio Maretti, já disse em entrevista que não tem recursos para manter. E se não virar RPPN e o governo federal não puder arcar com isso, quem vai ser? Sobra para as prefeituras de Barra Mansa, e nós não temos como, e de Volta Redonda, e sei que eles também não. Aí teria a Secretaria de Meio Ambiente do Estado”, contou a secretária, dizendo que não sabe se eles teriam condições de estar à frente da Floresta da Cicuta, que tem 131 hectares.
MUDANÇA FEDERAL
Como a Arie foi feita por decreto federal, a recategorização também deve ser por uma lei federal. Esse foi o motivo de Barra Mansa ter procurado o deputado Indio da Costa, além dele já ter sido secretário de Meio Ambiente do Estado e conhecer o local. “O ICMBio apóia a RPPN. É complicado ficar brigando com a Comissão Ambiental Sul que são 20, 15 pessoas quando o próprio órgão quer transformar a floresta em reserva”, disse a secretária, acrescentando que a unidade de Volta Redonda ainda não tem um chefe nomeado, sendo mais uma prova que o ICMBio está se afastando.
Se a mudança for aprovada em projeto de lei, algumas coisas podem acontecer: o fim do conselho consultivo, das visitas, de pesquisas. “A CSN disse que vai manter o conselho, as visitas e as pesquisas. Farão até mesmo um termo firmando isso. Tudo isso podemos exigir. E com relação a zona de amortecimento, do nosso lado existe uma Área de Proteção Ambiental – APA – e do lado de Volta Redonda disseram que vão preservar”, argumentou Izabella, frisando que não existe a ideia de que a CSN fará um aterro sanitário dentro da Floresta da Cicuta caso ela vire RPPN. “Temos leis ambientais, muitas pessoas se esquecem disso”, frisou.
Sobre o fato de 54 dos 70 deputados estaduais terem assinado um documento contra a mudança para RPPN, a secretária de Meio Ambiente de Barra Mansa foi enfática e disse que a maioria dos deputados não conhece a Floresta da Cicuta e as questões envolvidas. Com relação a vinda do deputado federal Indio da Costa a Barra Mansa para discutir a questão com os membros da comissão e a prefeitura, Izabella acha que será em vão. “Acho que ele virá aqui para ouvir muita bobeira porque será mais uma discussão que o pessoal da Comissão Sul não vai mudar seu posicionamento. Acho difícil o deputado desistir do projeto, mas se isso acontecer, vamos procurar outro”, concluiu. 

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Justiça condena CSN a pagar R$ 13 milhões por descumprir TAC em Volta Redonda

Siderúrgica não adotou medidas de controle de efluentes e de emissões de poluentes. Empresa pode recorrer
 
POR DANIELLE NOGUEIRA 12/02/2016 19:52 / atualizado 12/02/2016 19:58

Fábrica da CSN, em Volta Redonda - Custódio Coimbra / Agência O Globo


RIO - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a siderúrgica CSN a pagar R$ 13 milhões por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010 com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A decisão é da 1ª Câmara Cível do tribunal. A empresa ainda pode recorrer.

O TAC previa medidas para o controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda. Caso as medidas não fossem cumpridas, a companhia teria que pagar os R$ 13 milhões, valor correspondente às garantias do termo.

No entendimento do Inea, a siderúrgica não honrou os compromissos, o que levou o instituto a executar as garantias. A CSN se recusou a pagar aquela quantia alegando que o não cumprimento das medidas eram por razões alheias à sua vontade, como “a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços”.

O impasse foi parar na Justiça, e a siderúrgica ganhou a ação em primeira instância. O Inea recorreu e, agora, ganhou em segunda instância. Em sua decisão, a 1ª Câmara Cível do tribunal acolheu o parecer elaborado pela 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do MPRJ, que também teve atuação no recurso, frisou que, ao impedir a aplicação de sanção à CSN, foi permitido à empresa siderúrgica continuar a explorar atividade industrial altamente poluidora, causando danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação, além de danos e risco à vida e à saúde da população de Volta Redonda.

O acórdão, ainda segundo o GAEMA, “representa a possibilidade de adoção de medidas coercitivas necessárias para obrigar a CSN a aprimorar o controle do impacto ambiental da atividade produtiva”.



fonte: http://oglobo.globo.com/economia/justica-condena-csn-pagar-13-milhoes-por-descumprir-tac-em-volta-redonda-18663935#ixzz3zzt7r6id

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

CSN quer implantar aterro industrial perto da Floresta da Cicuta, diz MPF

Órgão recomendou que ICMBio não faça mudança na gestão da unidade.
CSN, proprietária da terra, pediu alteração na categoria de manejo do local.


 Trilha principal da Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
Trilha principal da Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
Um aterro industrial de resíduos pode ser criado a 7,5 km da Floresta da Cicuta, localizada no Sul do Rio de Janeiro, no território de Barra Mansa e Volta Redonda. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (25) através de nota da assessoria do Ministério Público Federal (MPF/RJ).
No comunicado, o órgão recomendou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) "para que suspenda imediatamente qualquer medida administrativa que represente a recategorização" da unidade de conservação de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) para Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e que "impeça a transferência da gestão da área à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)".

ARIE e RPPN são duas das 12 categorias de manejo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A mudança da primeira para a segunda significa, na prática, alteração na gestão e na administração da Floresta da Cicuta, que pertence à siderúrgica e atualmente é gerida e administrada pelo ICMBio. A solicitação de recategorização foi feita pela CSN junto ao ICMBio de Brasília em feveiro e veio a público neste segundo semestre de 2015, de acordo com o ICMBio local.

"A empresa, inclusive, aguarda a aprovação, pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para implantação de aterro industrial de resíduos classe II na Fazenda Santa Cecília, em que se localiza a Floresta da Cicuta e que tal aterro dista aproximadamente 7,5 km da unidade de conservação federal, indicando o interesse econômico da Companhia na recategorização da ARIE e o consequente uso indiscriminado da área que hoje integra sua zona de amortecimento [uma 'área protegida' no entorno da floresta] ", diz a nota do MPF.

A Floresta da Cicuta tem 131 hectares, uma área de mata atlântica com diversas espécies animais, entre elas as ameaçadas de extinção macaco bugio e jaguatirica. A recomendação do Ministério Público Federal em Volta Redonda para que a unidade continua sendo ARIE "ressalta que o ICMBIO está se omitindo no dever de proteger a unidade, criada em 1985" e que a recategorização representaria "uma desafetação do uso público da área".

"Se o ICMBIO fizer essa recategorização, haverá um completo descaso com a proteção ao meio ambiente, pois, além de deixar de atuar incisivamente em uma área de tamanha relevância, passará a gestão à CSN, que é contumaz violadora da legislação ambiental", afirmaram os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva no comunicado da assessoria.
Uma das plantas que pode ser encontrada na Floresta da Cicuta é a heliconia (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)

Ministério Público aponta 'evidente interesse econômico'

O analista ambiental do ICMBio/ARIE Floresta da Cicuta, Sandro Leonardo Alves, explicou em entrevista ao G1 na semana passada que, com a mudança na administração, a CSN poderia ou não fazer mudanças no conselho gestor; plano de manejo, documento técnico que norteia as ações na unidade; zona de amortecimento; e na visitação à área — saiba mais.

Na nota, o MPF alerta para a importância ambiental da unidade de conversação e para a retirada de "toda a proteção da zona de amortecimento da floresta, cuja área atualmente é até maior".
"Essa zona possui fragmentos de mata atlântica e impede a expansão residencial e de atividade industrial na região, protegendo a Floresta contra o efeito de borda já existente", apontou a nota da assessoria.

"A recomendação ressalta ainda o evidente interesse econômico da CSN na recategorização da ARIE em RPPN, o que a permitiria desonerar sua zona de amortecimento e utilizá-la em atividades prejudiciais à Floresta, bem como livrar-se das obrigações assumidas em acordos com o ICMBIO, como o que estipulou a construção de uma sede na unidade, além de assumir a gestão da unidade de conservação, livrando-se dos inconvenientes da gestão pelo Poder Público".

A floresta, de acordo com o ICMBio local, é considerada ARIE desde que foi criada a unidade de conservação, em 1985, dentro da Fazenda Santa Cecília, que na época era terra pública. Em 1993, a fazenda foi privatizada e a floresta passou a ser área particular. Continuou com gestão e administração do poder público, ficando a cargo do ICMBio quando ele foi criado. Como proprietária da terra, a siderúrgica tem direito de pedir a recategorização. O ICMBio de Brasília é que faz a análise e que decide se recategoriza ou não.


O G1 procurou a assessoria da CSN, que disse que "a solicitação de licenciamento para a construção do Aterro não tem qualquer relação com o pedido de recategorização da Cicuta como Arie. Ele está localizado há cerca de 10 quilômetros da ARIE da Cicuta e não causa qualquer impacto à área".A empresa ainda apresentou "os motivos pelos quais considera que a recategorização da Cicuta para a RPPN é a mais adequada". Confira na íntegra divulgada pela assessoria:

GESTÃO – Em uma ARIE, a gestão da Unidade de Conservação é feita pelo ICMBio com suporte do proprietário, no caso da CSN. No segundo caso, quem faz a gestão é o proprietário, sob fiscalização do órgão ambiental. O custo é outra diferença: em uma ARIE quem arca com os custos é o órgão ambiental e com a RPPN, a responsabilidade é da empresa. Atualmente, por força de um Termo de Compromisso assinado em 2008, entre a CSN e o IBAMA, os custos estão sendo arcados pela empresa e totalizam cerca de R$ 1 milhão por ano.  Apenas com o pagamento de 7 funcionários para permitir o ICMBio realizar o trabalho de gestão a empresa gasta por ano R$ 780 mil (60 mil por mês). Além disso, a empresa disponibiliza um imóvel na Rua 18, na Vila Santa Cecília, para funcionar como sede do ICMBio, tem custos com mão de obra fixa e contratada, além de custos com aceiro e manutenção. “Esse TAC venceu em janeiro e a CSN apresentou uma proposta para renová-lo, que está em análise pelo ICMBio. Por enquanto, a empresa continua arcando com esses custos, mas a partir do momento que o TAC é finalizado, a empresa deixa de ter responsabilidade com os custos, que precisarão ser assumidos pelo ICMBio. Sabemos que o ICMBio, em que pese o excelente trabalho realizado no Brasil, tem responsabilidade por áreas infinitamente maiores que a Cicuta e assumir os custos poderia ser oneroso para o órgão. Nossa proposta, nesse caso, é, ao recategorizar a cicuta, assumir as responsabilidades pela gestão ambiental e desonerar o ICMBio”, afirmou Cláudio Graffunder, gerente-geral de Meio Ambiente da CSN.


PROPRIEDADE – A recategorização da Arie para RPPN não muda o status da área, que continua sendo privada. Hoje a ARIE está inserida dentro da Fazenda Santa Cecília, que é de propriedade da CSN. Há contudo uma diferença importante: ao passo em que a dimensão de uma ARIE pode ser alterada e reduzida por força de uma lei federal, a RPPN tem um gravame perpétuo, o que significa que não poderá jamais deixar de ser uma unidade de conservação. “Esse é um ponto, dentre outros, que nos faz crer que a RPPN é a categoria mais adequada para uma Unidade de Conservação que está situada dentro de uma propriedade privada”, explica Cláudio.

PLANO DE MANEJO E VISITAS – Assim como a ARIE, a RPPN terá que ter um Plano de Manejo, que precisará ser aprovado pelo ICMBio. Esse plano vai estabelecer regras por exemplo para visitação ao espaço. Essas visitas acontecem hoje e vão continuar acontecendo com a RPPN, privilegiando ações de educação ambiental e pesquisa e serão conduzidas pela CSN. “O que precisa também ficar claro é que com ARIE ou com RPPN as visitas continuarão, mas continuarão a ser controladas. Essa é uma exigência da legislação. Esse ponto precisa ficar claro para não criar uma expectativa falsa na população de que a Cicuta será aberta a população como foi no passado, em que qualquer pessoa podia entrar na área sem acompanhamento. Nessa época aconteciam grandes agressões ao meio ambiente e o ICMBio já deixou claro que, independente da recategorização da área, defende uma visitação controlada, que privilegie educação ambiental e pesquisas científicas”.

ZONA DE AMORTECIMENTO – A CSN realizará o Plantio de 40 hectares no entorno da Cicuta, em Volta Redonda, o que contemplaria toda a eventual zona de amortecimento a ser criada com o Plano de Manejo de uma Arie. “A Recategorização não altera em nada essa questão”, afirma 

sábado, 21 de novembro de 2015

ICMBio x CSN no jornal o globo /G1

Prefeito de Barra Mansa vai à ARIE Floresta da Cicuta a convite da CSN no dia 16/11/15.
Não haveria problema, SE o ICMBio fosse comunicado, já que é o órgão gestor da unidade de conservação, mas não o foi. Soube por rede social.
Consta no plano de manejo comum acordo entre as partes, CSN e ICMBio, além do conselho consultivo na qual a sociedade civil organizada participa, que haja comunicação a ambas para o acesso a ARIE e acompanhamento pelo ICMBio às visitas no interior da ARIE.

A partir deste contexto, segue a reportagem a seguir.

Gestão e administração da Floresta da Cicuta, no Sul do RJ, podem mudar

CSN, proprietária da terra, pediu mudança na categoria de manejo do local.
Com 131 hectares, unidade tem território em Barra Mansa e Volta Redonda.

Paola FajonniVolta Redonda, RJ
Cheia no Rio Brandão, que corta a Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)Cheia no Rio Brandão, que corta a Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
São 131 hectares, uma área de mata atlântica com diversas espécies animais, entre elas as ameaçadas de extinção macaco bugio e jaguatirica. A Floresta da Cicuta está localizada no Sul do Rio de Janeiro, em Barra Mansa e Volta Redonda, pertence à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e tem gestão e administração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Atualmente, a floresta é uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), mas pode passar a ser uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
A solicitação de recategorização foi feita pela CSN em feveiro e veio a público neste segundo semestre de 2015, de acordo com o ICMBio. ARIE e RPPN são duas das 12 categorias de manejo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A mudança da primeira para a segunda significa, na prática, alteração na gestão e na administração da Floresta da Cicuta.
"RPPN é a única categoria das 12 do SNUC que quem genrencia e administra é o próprio particular, ou seja, o proprietário da terra, não o poder público. Então, com essa recategorização, a gestão e administração da unidade de conservação passaria a ser também da CSN, como sendo ela proprietária da terra, e poder público, o ICMBio, entregaria a gestão para o proprietário", explicou Sandro Leonardo Alves, analista ambiental do ICMBio/da ARIE Floresta da Cicuta.
Macaco bugio, espécie ameaçada de extinção que vive na Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)Macaco bugio, espécie ameaçada de extinção que
vive na floresta da Cicuta
(Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
De acordo com ele, com essa mudança na administração, a CSN poderia ou não fazer mudanças no conselho gestor; plano de manejo, documento técnico que norteia as ações na unidade; zona de amortecimento, uma "área protegida" no entorno da floresta; e na visitação à área — saiba mais abaixo.
"O ICMBio de Brasília é que faz a análise e que decide se recategoriza ou não. Esse processo ainda está sendo analisado. Qualquer coisa que se fale hoje que o ICMBio já tem posição é mentira. Isso está em processo de análise, em andamento", completou Sandro.
Ainda segundo o ICMBio, a floresta é considerada ARIE desde que foi criada a unidade de conservação, em 1985, dentro da Fazenda Santa Cecília, que na época era terra pública. Em 1993, a fazenda foi privatizada e a floresta passou a ser área particular. Continuou com gestão e administração do poder público, ficando a cargo do ICMBio quando ele foi criado. Como proprietária da terra, a siderúrgica tem direito de pedir a recategorização.
Posição da CSN
G1 entrou em contato com a empresa solicitando uma posição sobre o pedido de recategorização e outros pontos abordados desta reportagem. Segue, abaixo, a íntegra da nota da siderúrgica enviada através da assessoria:
A CSN entende que a RPPN é o melhor modelo de gestão para a área, pois a torna uma reserva permanente. O ICMBio continuará a ser o órgão fiscalizador.
Alguns pontos precisam ficar claros:
- Tanto a Arie quanto RPPN são reservas privadas, a diferença está na sua gestão e nas responsabilidades do proprietário, que são maiores no segundo caso;
- A recategorização não mudará a possibilidade de acesso da população à área: as visitas acontecerão e deverão privilegiar ações de educação ambiental e pesquisa, de acordo com Plano de Manejo que está sendo discutido com o ICMBio.

 
Uma das plantas que pode ser encontrada na Floresta da Cicuta é a heliconia (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)Uma das plantas que pode ser encontrada na
unidade a é a heliconia
(Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
ARIE para  RPPN: O que pode mudar?
Conselho gestor
Hoje, enquanto ARIE, é obrigatório um conselho gestor — um conselho consultivo — para a floresta com representações de diversas entidades. Segundo o ICMBio, atualmente são 29 instituições de Barra Mansa e Volta Redonda — entre elas poder público, setor privado, setor educacional e associações de moradores —, do entorno ou que têm vínculo com a floresta. Esse conselho se reúne periodicamente para discutir sobre o espaço. O ICMBio informou que ele deixa de ser obrigatório com a mudança para RPPN.
Plano de manejo
É o documento técnico que norteia as ações na unidade de conservação, o zoneamento e delimita as atividades a serem desenvolvidas. "Sendo ARIE, o plano de manejo foi elaborado de forma participativa, através de Oficinas de Planejamento Participativo (OPP), com representação social de pesquisadores, em que eles puderam opiniar e indicar o melhor caminho para esse plano", esclareceu o analista ambiental do ICMBio. Ele explica que, com a  recategorização, o plano é feito pelo proprietário da terra, que decide também como ele será feito.
Fim da zona de amortecimento
De acordo com o ICMBio, a zona de amortecimento é uma área ao redor da unidade de conservação, indicada pelo plano de manejo, na qual o gestor/administrador impõe normas e restrições para atividades ali desenvolvidas. Assim, elimina ações potencialmente prejudicas na unidade. Na RPPN, ainda segundo o ICMBio, a zona de amortecimento deixa de ser obrigatória.
Visitação
Na RPPN, a visitação ou não à área fica a cargo do proprietário — no caso, CSN, que disse na nota acima que manterá as visitas. Atualmente, elas são feitas com acompanhamento do ICMBio e permitida a todos, desde que tenha caráter educacional. "A Floresta Cicuta não é um parque nacional, onde você paga ingresso e entra, qualquer paga ingresso e entra. Dentro da especificação da categoria ARIE no SNUC, ela diz que a visitação pública é permitida, desde que com objetivos educacionais. Ou seja, você não pode entrar com objetivo de recreação, para fazer um churrasco na cachoeira do Rio Brandão", disse Sandro.
Interessados em visitar a floresta devem entrar em contato com a equipe do  ICMBio em Volta Redonda pelo telefone (24) 3342-1443.
 
Vista Panorâmica da Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)Vista panorâmica da unidade
(Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
Acordo pendente desde 2008
Em 2008, quando teve início a ampliacação da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, o trabalho foi permitido desde que fosse cumprida uma série de acordos. Entre essas condicionais, a criação de uma sede administrativa e de um centro de visitantes próximo à Floresta da Cicuta. Isso teria que ocorrer em 240 dias.
"Hoje a gente tem um problema logístico muito grande. A nossa sede está aqui, na Vila [Santa Cecília], e a floresta está longe. Para levar os grupos para visitação, demanda uma logística toda bem problemática. Essa construção da sede lá dentro resolveria isso", opiniou Sandro.
Passaram sete anos e a construção da sede e do centro de visitantes continuavam pendentes, por isso, em julho desde ano de 2015, o Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) propôs ação judicial para garantir o cumprimento do acordo. Isso aconteceu após uma prorrogação das obrigações, em 2011, e uma recomendação à direção-presidência da empresa para o cumprimento integral das condicionais descumpridas, em dezembro de 2014, informou o MPF em sua página oficial. Ainda de acordo com o órgão, em agosto foi estabelecido que a CSN teria 90 dias para adotar as medidas do acordo de 2008. A representação regional do  ICMBio disse que a siderúrgica recorreu e uma decisão definitiva segue pedente. O G1 perguntou à CSN, através da assessoria, sobre o recurso, mas a empresa não se pronunciou sobre o assunto.
Cachoeira do Rio Brandão na Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)Cachoeira do Rio Brandão
(Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)
Após a ação judicial no início do semeste, em setembro o MPF fez uma recomendação à siderúrgica em relação às fiscalizações na área da Floresta da Cicuta. Ele pedia que a empresa "deixe de impor qualquer restrição ao exercício de fiscalização pelos agentes do Instituto Chico Mendes (ICMBio)" e que "abstenha-se de exigir comunicação prévia quanto às fiscalizações rotineiras e emergenciais na unidade", além de possibilitar o acesso da equipe do ICMBio por todas as entradas da unidade — atualmente existem três, todas por Volta Redonda. A nota divulgada pela assessoria da CSN não comentou sobre a recomendação.

Debates públicos sobre a recategorização
A possível mudança de ARIE para RPPN tem sido discutida desde que a solicitação para a recategorização veio a público. Em Barra Mansa haverá uma audiência pública sobre o assunto às 19h de terça-feira (24), no Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), no Centro, segundo a assessoria da prefeitura.
Em Volta Redonda, uma audiência pública sobre meio ambiente, com foco na Floresta da Cicuta, em setembro. Após o encontro foi elaborada uma carta-manifesto para a ministra de Estado do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira, e ao presidente do ICMBio, Cláudio Carrera Maretti, em defesa da manutenção da floresta como ARIE. O documento expressa "total discordância com relação à recategorização da Floresta da Cicuta para Reserva Particular do Patrimônio  Natural-RPPN, solicitada pela Companhia Siderúrgica  Nacional-CSN" e manifesta "a defesa pela manutenção desta Unidade de Conservação Federal como Área de Relevante Interesse Ecológico-ARIE, gerenciada e administrada pelo ICMBio".
G1 questionou, através da assessoria, se a CSN queria se pronunciar ou dar um opinião sobre as manifestações/audiências. A nota divulgada não comentou o assunto.
No mapa, área em vermelho indica a ARIE  Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)No mapa, área em vermelho indica a ARIE Floresta da Cicuta (Foto: Arquivo/ICMBio-ARIE Floresta da Cicuta)

Consultas públicas discutem vida silvestre no Sul do Rio de Janeiro

http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2015/11/consultas-publicas-discutem-vida-silvestre-no-sul-do-rio-de-janeiro.html

Valença, Três Rios, Resende e Volta Redonda recebem encontros.
Iniciativa é do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Do G1 Sul do Rio e Costa Verde

Discutir a criação do refúgio da vida silvestre no Sul do Rio de Janeiro. Este é o objetivo de consultas públicas que serão realizadas esta semana, em quatro cidades da região: Valença, Três Rios, Resende e Volta Redonda. A iniciativa é do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
De acordo com o Inea, a ideia é criar uma unidade de conservação para a proteção das espécies ameaçadas de extinção, a manutenção dos recursos hídricos, a restauração ecológica e a gestão do uso e ocupação do solo em 13 municípios.
A área abrange Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios.
Com a criação da unidade de conservação, o Inea acredita que aliará a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável na região, e será possível ampliar as atividades de turismo, lazer, cultura e educação ambiental. Quem não puder ir aos encontros pode enviar sugestões por e-mail.
Confira a agenda das consultas públicas:
Quarta-feira (18)
Valença
Horário: 10h
Local: Fundação Cultural Léa Pentagna — Rua Zito Pentagna, nº 213, no bairro Benfica
Três Rios
Horário: 17h
Local: Escola Municipal Américo Silva (Espaço Leonel Brizola) — Avenida Alberto Lavinas, s/nº, no Centro
Quinta-feira (19)
Resende
Horário: 10h
Local: Associação Educacional Dom Bosco — Avenida Cel. Prof. Antonio Esteves, nº 1, no Campo de Aviação, no bairro Morada da Colina
Volta Redonda
Horário: 17h
Local: Colégio Anglo-Americano — Rua Dionéia de Andrade Faria, nº 209, no bairro Aterrado

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Ação penal contra CSN

1ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA CLASSE:

AÇÃO PENAL PROCESSO: 0000203-95.2011.4.02.5104 (2011.51.04.000203-9)

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU: CSN - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

JUIZ FEDERAL: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES S E N T E N Ç A (Tipo D1) I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN, BENJAMIN STEINBRUCH e ENÉAS GARCIA DINIZ, todos qualificados em fl. 02, em virtude da prática do delito previsto no art. 54, § 1º da Lei nº 9605/98. A denúncia relata que os então denunciados teriam praticado o crime ambiental imputado por terem ocasionado o vazamento de efluentes das instalações da CSN no rio Paraíba do Sul, no dia 27 de novembro de 2010, sendo o segundo denunciado, Benjamin Steinbruch, diretor-presidente da companhia, e o terceiro denunciado, Enéas Garcia Diniz, diretor executivo de produção. Afirmou-se que em 27 de novembro de 2010, os então denunciados teriam ocasionado o despejo de cerca de 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul na altura da Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, no Município de Volta Redonda/RJ, o que teria ocasionado a interrupção do abastecimento de água nas estações de Pinheiral/RJ e Vargem Alegre/RJ. Afirmou-se que o vazamento teria se dado na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2, em um tanque de acumulação de resíduos de gases gerados a partir dos processos industriais da empresa, com o rompimento de uma tubulação durante os trabalhos de dragagem do resíduo. Alegou-se que o acidente ambiental teria ocorrido em virtude de negligência dos então denunciados na operação de efluentes da Companhia Siderúrgica Nacional e na condução da política ambiental da empresa de modo geral. Ainda, afirmou-se que a substância carreada continha muita lama, carvão, finos de minério de ferro, bem como que, após o acidente, os níveis de chumbo, cobre, mercúrio, zinco, manganês, ferro, fenóis, fósforo, nitrogênio amoniacal dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba estariam mais elevados do que os permitidos pela legislação ambiental, especialmente no trecho analisado na altura do município de Pinheiral – RJ, dentro da pluma de contaminação, bem como com o lançamento de dois aditivos químicos, dispersante Kurinoble T-333 e floculante Kuriflock CP 404. Afirmou que o duto não constava nas plantas de estrutura da bacia de sedimentação e o local não era elencado para realização de visitas de  rotina. Alegou-se que a poluição causada ofereceu risco de danos à saúde humana, o que teria caracterizado o crime imputado.

fonte http://s.conjur.com.br/dl/csn-condenada-crime-ambiental-poluicao.pdf


domingo, 13 de setembro de 2015

MPF apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande (RJ)

http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/mpf-apresenta-propostas-para-reduzir-impactos-ambientais-nas-baias-de-sepetiba-e-ilha-grande-rj
publicado em 09/09/2015
Audiência pública discutiu impactos de empreendimentos na comunidade pesqueira, tradicional e no boto-cinza
 MPF apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu audiência pública, no último dia 27, no Município de Mangaratiba (RJ), para tratar dos impactos cumulativos de licenciamentos existentes na Baía de Sepetiba e Ilha Grande sobre a comunidade pesqueira, tradicional e o boto-cinza, bem como medidas mitigatórias e destinação da compensação ambiental. Do evento, o MPF apontou diversas propostas para reduzir os impactos ambientais na região, que seguem abaixo.



Confira a íntegra da Ata da Audiência Pública

MPF apresenta propostas para reduzir impactos ambientais nas baías de Sepetiba e Ilha Grande (RJ)

O evento foi conduzido pelos procuradores da República Monique Cheker e Sérgio Suiama. As exposições foram realizadas por representantes da Diretoria de Licenciamento do Ibama (Dilic); Diretoria de Licenciamento Ambiental do Inea (Dilam); Companhia Siderúrgica Nacional; Vale S.A; Porto Sudeste do Brasil S/A; Companhia de Docas do Rio de Janeiro, Instituto Boto-Cinza, e representante dos pescadores. Após, a audiência abriu espaço para questionamentos por parte dos poderes públicos, bem como perguntas de cidadãos.



A maioria dos questionamentos dos cidadãos giraram em torno da falta de transparência dos órgãos de licenciamento ambiental, no que se refere à divulgação das condicionantes exigidas dos empreendimentos, e do respectivo acompanhamento do seu cumprimento, bem como a ausência ou insuficiência dos instrumentos de compensação ambiental adotados nos licenciamentos. Outros pontos questionados foi o aumento do tráfego marítimo provocado pelos novos empreendimentos associado às dragagens efetuadas e ao fundeio de embarcações na baía são causa tanto da diminuição do número de botos-cinza, como do dano econômico na atividade de pesca artesanal desenvolvido há décadas na região. Também houve críticas aos órgãos ambientais no que se refere à adoção de medidas de mitigação e compensatórias efetivas em favor dos pescadores e da fauna marinha, em detrimento de monitoramentos dotados de pouco efeito prático, além da falta de fiscalização das áreas de bota-fora do material dragado, a assimetria nas condicionantes estabelecidas para os diferentes empreendimentos na localidade e a remoção forçada de 25 famílias de área pertencente ao empreendimento Porto-Sudeste.



Confira as propostas do MPF

Em função disso, os procuradores da República apresentaram os seguintes encaminhamentos, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:



1. No que se refere à necessária transparência no controle dos licenciamentos e no acompanhamento da efetiva implementação das condicionantes exigidas:

a) Elaboração, pelo MPF, em colaboração com os órgãos licenciadores, de documento em forma de planilha, contendo todos as licenças concedidas a grandes empreendimentos na região, respectivas condicionantes socioambientais e informações acerca da fiscalização de seu cumprimento;

b) Expedição de ofício aos órgãos ambientais licenciadores, a fim de que informem os mecanismos de pagamento de indenização aos pescadores pelos dias em que não puderam exercer sua atividade, seja em razão das obras de dragagem, seja em razão da poluição provocada pelo lançamento de óleo na baía;

b) Expedição de ofício ao INEA, a fim de verificar se os recursos financeiros transferidos ao FECAM a título de compensação ambiental estão sendo devidamente aplicados em obras em favor da população local;

c) Expedição de ofício ao INEA, a fim de que informe a metodologia e os instrumentos utilizados na avaliação do impacto global provocado pelos empreendimentos na região e também para que informe acerca dos procedimentos para inclusão de condicionantes em empreendimentos já instalados.



2. No que se refere à gestão e ao impacto global dos empreendimentos na área:



a) Expedição de Recomendação ao INEA, IBAMA e demais órgãos envolvidos, para constituição de comitê integrado de gestão ambiental da área, para o qual deverão ser incluídos tanto os empreendedores quanto ONGs ambientais e comunidades de pescadores e moradores afetados.



3. No que se refere ao impacto específico provocado na atividade de pesca tradicional:



a) Inclusão, nas condicionantes dos licenciamentos, de financiamento de estudo socioeconômico voltado a avaliar o impacto produzido pelos empreendimentos na região, do qual constem dados acerca de emprego, renda, escolaridade, saúde e outros, e também informações precisas acerca das necessidades específicas daqueles envolvidos nas atividades de pesca artesanal;

b) Cadastro de todas as associações e pescadores da região, a fim de facilitar as compensações sociais;

c) Expedição de Recomendação aos órgãos ambientais e à autoridade marítima, a fim de reduzir as áreas de fundeio e limitar as áreas de tráfego de embarcações na baía.



4. A respeito da proteção à espécie do Boto-cinza:

a) Expedição de ofício solicitando esclarecimentos a respeito da efetiva implementação e eficácia da unidade de conservação marinha.



(Inquéritos PR-RJ n. 1.30.001.003656/2013-11

PRM-Angra dos Reis n. 1.30.014.000082/2014-52 e 1.30.014.000153/2014-17)



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MPF recomenda à CSN que não imponha restrição à fiscalização do ICMBio na Floresta da Cicuta

http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/mpf-rj-recomenda-a-csn-que-nao-limite-o-cmbio-na-fiscalizacao-da-floresta-da-cicuta


publicado em 02/09/2015
Empresa tem exigido comunicação prévia em fiscalizações rotineiras e emergenciais pelos servidores da autarquia
O Ministério Público Federal em Volta Redonda recomendou à Companhia Siderúrgica Nacional que deixe de impor qualquer restrição ao exercício de fiscalização pelos agentes do Instituto Chico Mendes na área da Floresta da Cicuta e abstenha-se de exigir comunicação prévia quanto às fiscalizações rotineiras e emergenciais na unidade. Foi recomendado também que a empresa possibilite o acesso da equipe do ICMBIO por todas as entradas da unidade de conservação. O prazo para cumprimento da recomendação é de 10 dias.


Com base em informações prestadas pelo ICMBIO, o MPF constatou que a fiscalização da unidade de conservação vem sofrendo restrições pela empresa, que exige da autarquia comunicação prévia com antecedência de duas horas, no período entre 8 e 17h, e de 24 horas, no período noturno. Em fins de semana, a CSN exige comunicação prévia com antecedência de 48 horas.
Além disso, a autarquia informou que, embora a unidade possua três acessos, a CSN somente estaria autorizando a entrada por uma acesso "extremamente dificultoso, problemático e perigoso", por estrada de terra em "péssimo estado de conservação", o que estaria ocasionando "prejuízos imensuráveis às atividades de gestão da unidade".

Os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam o documento, ressaltam que as restrições impostas à fiscalização, além de indevidas, causam prejuízo às atividades da autarquia, expondo a unidade a situações de risco que poderiam ser evitadas.
Floresta da Cicuta - A Floresta da Cicuta é uma área de relevante interesse ecológico (ARIE), instituída pelo Decreto Federal nº 90.792/1985 que se caracteriza como unidade de conservação de uso sustentável. Está situada na Fazenda Santa Cecília, nos municípios de Volta Redonda e Barra Mansa.

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Tribunal decide que cabe à CSN provar que não causou dano ambiental no aterro Márcia I em Volta Redonda (RJ)


http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/tribunal-decide-que-cabe-a-csn-provar-que-nao-causou-dano-ambiental-no-aterro-marcia-i-em-volta-redonda-rj

publicado em 27/08/2015
TRF-2 confirmou decisão da Justiça Federal de Volta Redonda; ação pede remoção de resíduos industriais despejados pela empresa

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve decisão da Justiça Federal de Volta Redonda para estabelecer que cabe à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) provar que não causou dano ambiental com a operação irregular de um de seus aterros de resíduos industriais, o Márcia I. (Agravo de Instrumento n.º 0107557-63.2014.4.02.0000 e Ação Civil Pública n.º 2010.51.04.003455-3)

De acordo com o acórdão, confirmado após julgamento de embargos de declaração da CSN em 29 de julho, nas ações civis públicas dirigidas à reparação de suposto prejuízo ao meio ambiente em virtude das atividades econômicas desenvolvidas pela empresa, e devidamente demonstrada a verossimilhança, o ônus da prova deve ser invertido, cabendo à CSN arcar com os custos financeiros da prova.

Para o relator, desembargador Federal Marcelo Pereira, a empresa deve arcar com os custos da perícia, não apenas porque o Ministério Público é isento das custas, mas "principalmente porque é seu o ônus de comprovar que a atividade exercida não foi lesiva ao meio ambiente, já que nesta seara vige a responsabilidade objetiva do agente causador do dano".



A perícia foi deferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) que pede que a CSN remova os resíduos perigosos do aterro “Márcia I”, construído sem licença há mais de 30 anos, para um aterro licenciado. Além da remoção, o MPF pede indenização pelos danos ambientais, que devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, entre outros. A perícia ajudará a avaliar, entre outros aspectos, o atual estado do local e a extensão do dano causado pelo despejo de resíduos industriais.


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Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/justica-determina-ao-inea-fiscalizacao-permanente-na-reducao-de-emissao-de-materiais-particulados-pela-csn

publicado em 26/08/2015
Inea deverá produzir relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana; decisão para redução de emissões está valendo desde 22 de agosto
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal determinou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que inicie, em 72 horas, a fiscalização permanente na Usina Presidente Vargas e produza relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana, sobre os níveis de emissão de materiais particulados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão determina ainda a redução de emissão de materiais particulados ao limite previsto na Resolução Conama nº 436/2011 (70mg/Nm3). (processo n° 0066962-02.2015.4.02.5104 JF/Volta Redonda)
A decisão foi proferida após recurso de embargos de declaração da CSN e petição do MPF. No recurso, a CSN buscava alterar a decisão para que fossem estabelecidos os limites previstos na norma técnica NT-536.R-2-CECA, fixados em 100 mg/Nm3, baseados na carga máxima de produção da sinterização.
O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto negou o recurso quanto à alteração de limites por entender que a decisão que fixou a redução de limites enfrentou a questão de forma clara e, assim, os embargos de declaração não seriam uma via adequada para questionar a determinação.
Além disso, o juiz analisou a situação da licença da empresa, tendo em vista as considerações do MPF em sua petição inicial sobre a ausência de licença de operação válida e a impossibilidade de renovação de qualquer licença. A decisão ressalta que a licença é um ato administrativo vinculado, que não está sujeito à conveniência e à oportunidade da Administração, por isso “enquanto as obrigações atribuídas à CSN não estiverem satisfeitas, Inea e Estado do Rio de Janeiro não poderão, sob hipótese alguma, renovar o licenciamento de tal sociedade empresária”. Como houve o posicionamento pela não renovação de licença, o juiz considerou desnecessário determinar qualquer postura por parte dos órgãos.

Gráficos sobre emissão de poluentes
Em sua petição, o MPF apresentou gráficos produzidos pelo Inea sobre dados de emissão de materiais particulados colhidos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015, dos precipitadores eletrostáticos primários (principais) e dos precipitadores eletrostáticos secundários (finais) das unidades de Sinterizações 2, 3 e 4, num total de seis chaminés.

Segundo o MPF, todas as fontes monitoradas violaram os limites máximos de emissão atmosférica para unidades de sinterizações, sejam considerados os limites estabelecidos na Resolução Conama n. 436/2011 ou na NT-536.R-2 – CECA.

Utilizando-se dessa resolução, todas as fontes apresentaram desconformidade aos parâmetros estabelecidos, exceto a chaminé principal da Sinterização 3 e a chaminé final da Sinterização 4. “Ocorreu uma aparente redução de emissões, porém se deveu a redução de produção do sínter pelas unidade, e não ao implemento de melhorias técnicas pela empresa. Assim, caso a empresa torne a produzir a capacidade nominal licenciada, os níveis de emissão dos poluentes retornarão àqueles verificados no final de 2014”, explica o procurador da República Julio José Araújo Junior, que atua no caso.

Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN


Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN
Justiça determina ao Inea fiscalização permanente na redução de emissão de materiais particulados pela CSN

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Tribunal mantém decisão que suspende licitação de corredor de transporte da prefeitura de Volta Redonda (RJ)


http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/tribunal-mantem-decisao-que-suspende-licitacao-de-corredor-de-transporte-da-prefeitura-de-volta-redonda-rj
publicado em 11/09/2015

Recurso da prefeitura foi negado; MPF sustenta que é necessário haver a observância das diretrizes da lei de mobilidade urbana e participação popular
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da prefeitura de Volta Redonda e manteve decisão que suspendeu a contratação de obras de construção do corredor de transporte Arco das Centralidades no município. A decisão do colegiado da sexta turma especializada ocorreu na última quarta-feira (Processo n° 0011997-74.4.02.5104)

A licitação do corredor de transporte havia sido suspensa em fevereiro por ter sido adotado o regime diferenciado de contratações (RDC) sem justificativa técnica ou econômica. Apesar de haver decisão judicial liminar, que também já tinha sido confirmada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o município de Volta Redonda instaurou outro processo administrativo para tratar apenas das obras viárias, o que surpreendeu o MPF, já que o município alegava não possuir estrutura humana para elaborar projeto básico da contratação.

Dessa vez, a nova licitação seria para as obras da construção de dois viadutos (na BR 393, sobre a linha férrea, e no entrocamento da Av. Nossa Senhora do Amparo com Av. Savio Gama), uma alça de acesso ao viaduto Heitor Leite Franco e a construção da ponte interligando Av. Mario de Biase e a Radial Leste.

O MPF sustentou que a postura do município descumpria a decisão judicial anterior, pois embora tente afastar o RDC com uma outra modalidade de licitação, segue não observando as diretrizes da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012). Foi ressaltado também que o município ainda não apresentou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de plano de mobilidade urbana, o que já motivara a expedição de recomendação pelo órgão.

O juiz da 3ª Vara Federal havia acolhido o pedido de suspensão da nova licitação, afirmando que a Lei 12.587/2012, que trata do plano de mobilidade urbana, assegura que a implementação dessa política pressupõe a participação da comunidade local, tanto diretamente quanto indiretamente, o que não teria ocorrido até agora, apesar de a mesma lei estipular um prazo de 3 anos para a elaboração desse plano. Por isso, a suspensão da nova licitação seria uma medida imprescindível para assegurar a discussão no processo judicial acerca do cumprimento da diretriz da participação social.

Nos pedidos, além da suspensão do novo processo administrativo (n° 2037/15), o aditamento do MPF pede ainda que seja adotado um processo participativo de construção de um plano de mobilidade urbana para a aplicação dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do governo federal, que observe as diretrizes contidas na Lei nº 12.587/2012. Além disso, é pedido que a União e a Caixa suspendam a transferência de qualquer recurso ao município até a sentença.

Fórum permanente de mobilidade urbana - Paralelamente à discussão judicial, o MPF realizou em junho audiência pública e instituiu, no início de agosto, o "fórum permanente de mobilidade urbana" no Município.

Na audiência, o procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que há necessidade de discutir o que a cidade quer e necessita. “O Executivo pode garantir e construir canais de participação, levando adiante as discussões e propostas, mas não permitir que se contrarie a Lei 12.587/2012”, afirmou.

O objetivo é permitir uma análise mais técnica e aprofundada dos problemas do município e propor soluções que observem a Lei nº 12.587/2012, que trata das diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.

O grupo vem se reunindo periodicamente e elaborou documento, que está sendo analisado pelo MPF e subsidiará a atuação do órgão nesta temática.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Igreja Católica, instituições e movimentos sociais se unem em favor de causa ambiental em Volta Redonda


publicado em 09/09/2015
Seminário realizado pela Cúria em parceria com o MPF reuniu cerca de 200 pessoas e tratou do papel da sociedade no combate à poluição na cidade
Igreja Católica, instituições e movimentos sociais se unem em favor de causa ambiental em Volta Redonda
O Ministério Público Federal em Movimento (MPF), em Volta Redonda, e a Cúria Diocesana do município realizaram na última terça-feira (8) o seminário "Meio Ambiente e Poluição em Volta Redonda: o Papel da Sociedade". O encontro, que lotou ao reunir cerca de 200 pessoas, foi marcado pelas manifestações de diversas entidades, movimentos sociais e instituições sobre as preocupações e os desafios para a tomada de consciência e para a mobilização da sociedade em defesa do meio ambiente.

Compareceram ao evento o bispo Dom Francisco Biasin, da Diocese de Volta Redonda e Barra do Piraí, o vice-prefeito do município Carlos Roberto Paiva, a secretária de Saúde do município Marta Magalhães, o promotor de Justiça Bruno Gaspar, os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, além de representantes de instituições como ICMBIO e INEA. Estavam presentes também mais de vinte entidades, como Comissão Ambiental Sul, o Movimento Ética na Política, movimento Massa Crítica, Fórum Justiça e Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda.

O bispo Dom Francisco Biasin abriu o seminário e ressaltou a força da encíclica "Laudato Sí", do papa Francisco, que trata do meio ambiente. Ressaltou que a preocupação com a "casa comum" deve pautar a discussão sobre o tema, sendo necessário que a sociedade assuma suas responsabilidades. Ressaltou ainda, baseado na encíclica, que "nós somos terra" e a sociedade deve combater a lógica da degradação do meio ambiente por grandes grupos econômicos que só se preocupam com o lucro.

O procurador da República Julio José Araújo Junior destacou que o seminário representava um momento singular para a cidade, pois mostra que é importante a mobilização e a discussão crítica sobre a qualidade do ar, da água e da Floresta da Cicuta na região. "Estamos diante de um ponto de partida, um marco para que possamos estar juntos, instituições e sociedade, nesta caminhada", afirmou. Já o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva chamou a atenção para os desafios da cidade no enfrentamento da poluição atmosférica e da água. "Temos um papel a cumprir enquanto sociedade, ainda mais num contexto de crise hídrica e de poluição no município", disse.

O evento também contou com a participação dos professores da Universidade Federal Fluminense (UFF). A professora Ana Alice de Carli apresentou um quadro preocupante sobre a questão hídrica e ressaltou que a água do Rio Paraíba do Sul é a mesma que chega às nossas casas. "Ou adotamos novos hábitos e novas posturas, em todos os níveis, ou geraremos mais degradação", alertou a professora. O professor Raphael Lima também expôs a história da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e mostrou como a questão ambiental sempre esteve ausente das discussões até a década de 90. "A questão ganha maior visibilidade nesta época, embora a poluição já existisse antes e fosse ignorada."

Após as exposições dos professores, a plateia se manifestou trazendo questionamentos e críticas à realidade socioambiental na cidade. Diante de todas as manifestações, o bispo Dom Francisco propôs a criação de um fórum permanente para discutir as questões socioambientais por instituições e movimentos sociais. "Assim poderemos dar sequência ao que foi iniciado aqui", propôs. Será formado um grupo com instituições e entidades para tratar do tema.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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fonte http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/igreja-catolica-instituicoes-e-movimentos-sociais-se-unem-em-favor-de-causa-ambiental-em-volta-redonda